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STJ concede habeas corpus e vereador de Correntina pode retomar mandato
Sexta-Feira, 29 de Maio de 2020

OSuperior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus autorizando o ex-presidente da Câmara Municipal de Correntina, no oeste baiano, Wesley Campos Aguiar ao retomar o mandato como vereador. Ele é investigado por supostos crimes de peculato e associação criminosa no âmbito das atividades legislativas, apurados na Operação Último Tango.

Na decisão, o colegiado considerou, entre outros fatores, o longo tempo de afastamento do vereador, período que já representa quase a metade do mandato eletivo. No entanto, de forma unânime, os ministros mantiveram a proibição de o parlamentar assumir funções de direção na Câmara.

De acordo com o processo, o vereador, como presidente da Casa, teria se associado a outros membros do legislativo municipal para praticar atos como desvio de verbas públicas, instituição de gratificações irregulares para servidores e distribuição de combustível, além de outros benefícios.

Em agosto de 2018, Wesley Aguiar foi preso preventivamente, mas, em setembro do mesmo ano, conseguiu a substituição da prisão por outras medidas cautelares, entre elas o afastamento das funções de presidente da Câmara e de vereador. Na decisão, o colegiado determinou que as medidas fossem reavaliadas pela Justiça baiana a cada 180 dias.

Em novembro do ano passado, a defesa do vereador impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), mas a corte rejeitou o pedido de levantamento das medidas cautelares sob o fundamento de que permaneceriam inalteradas as condições que levaram ao afastamento do político.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso no STJ, apontou que, em dezembro de 2018, a Câmara Municipal de Correntina cassou o mandato de alguns vereadores, entre eles Wesley Aguiar, porém a Justiça baiana, à época, deu provimento ao recurso do parlamentar e determinou o imediato retorno dele ao cargo. No entanto, o exercício das funções ficou vedado em razão da medida cautelar imposta pelo STJ.

Com base em informações juntadas aos autos, o ministro apontou que, desde a imposição da medida, não foram demonstradas situações que indiquem eventual risco ao regular desenvolvimento do processo penal.

Além disso, o relator lembrou que a decisão da Quinta Turma, que determinou o afastamento do cargo, foi proferida há mais de um ano e oito meses, tempo que representa metade do mandato parlamentar, de quatro anos, com encerramento no final de 2020.

Ao permitir o retorno do vereador ao cargo, Reynaldo Soares da Fonseca também ressaltou que não é possível presumir que a posição política do vereador, retornando às funções, será no sentido de causar prejuízos à instrução processual ou à aplicação da lei penal.

"Independentemente da moralidade ou imoralidade na continuidade do exercício da função pública, certo é que o papel do Poder Judiciário é fazer observar e cumprir as disposições constantes do ordenamento jurídico, não sendo legitimado a atrair, para si, responsabilidades de decisões políticas inerentes ao exercício do sufrágio", concluiu o ministro.

 

FONTE: www.bnews.com.br  
 
 

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