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Prefeitura de Ibotirama é notificada a pagar dívida de R$ 45 milhões
Segunda-Feira, 16 de Julho de 2018

O prefeito de Ibotirama (a 662 quilômetros de Salvador), Claudir Terence Lessa Lopes de Oliveira, recebeu a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) de Bom Jesus da Lapa (a 778 quilômetros de Salvador) com o objetivo de regularizar a dívida da prefeitura com a União. O documento foi emitido na quinta-feira, 12.

O município precisa quitar a dívida previdenciária em relação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), União e Receita, que somam mais de R$ 45 milhões. O MPF-BA disponibilizou 60 dias para que o prefeito apresentasse o plano de pagamento dos débitos e 30 dias para apresentar informações à Receita e a regularização das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP'S).

Segundo a MPF-BA, a Receita Federal disponibilizou informações que indicam que a cidade de Ibotirama está declarando contribuições previdenciárias sem fazer o recolhimento do tributo devido. Com isso, estão recolhendo números abaixo à quantia que é descontada pelos servidores municipais. A prefeitura também está sendo acusada de manipular os dados informados nas GFIP's, pois há omissão do número real de segurados.

A Receita também informou que a dívida supera os R$ 45 milhões, no período de 2013 a 2018, prejudicando à União e o INSS. Porém, sob a gestão do mesmo prefeito, houve gastos de R$ 2,5 milhões para contratações para festejos e shows. Em 2016, ano da reeleição de Oliveira, foi gasto mais de R$ 1 milhão e no mesmo ano a prefeitura recebeu R$ 34,5 milhões, em verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Ainda segundo o MPF-BA, houve a recomendação à prefeitura do município de apresentar novas informações sobre as GIFP'S, regularizar as GIFP'S de 2013 a 2018, no prazo de 30 dias, essa regularização deve conter atualização do número de servidores. Em 60 dias a prefeitura deverá apresentar um plano de pagamento dos débitos previdenciários.

 

FONTE: atarde.uol.com.br  
 
 

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