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Eleições 2018 - TRE-BA manda governo retirar ou cobrir placa com marca do estado da Bahia em obra
Quarta-Feira, 12 de Setembro de 2018

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) mandou o governo estadual retirar ou cobrir placas da obra da requalificação da Rua Chile, no Centro de Salvador, que contenham símbolo ou a expressão "Estado da Bahia".

A decisão liminar é da juíza eleitoral Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira, que acolheu os argumentos apresentados na representação da coligação Coragem para Mudar a Bahia, do candidato ao governo pelo DEM, Zé Ronaldo.

Segundo a representação assinada pelo advogado Ademir Ismerim, a propaganda da obra de requalificação beneficia o governador Rui Costa (PT), candidato à reeleição. "Com efeito, é induvidoso que a fixação de várias placas, em tamanho razoável, com a frase “Requalificação da Rua Chile", acompanhadas da sigla da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – Conder, além da logomarca do Estado da Bahia, caracterizam a publicidade institucional, haja vista que tratam de divulgações de obras e serviços do governo do Estado da Bahia. Assim, no caso dos autos, a plausibilidade do direito invocado resulta do fato de que entre os dias 10 e 11 de setembro – no período de vedação da publicidade institucional - as placas encontravam-se afixadas", ponderou a magistrada em sua decisão.

"A continuidade da veiculação da propaganda até o julgamento definitivo da representação pode caracterizar prejuízos irreparáveis, tanto aos demais pretensos candidatos, ante a violação ao princípio da isonomia e ao possível desequilíbrio que a situação pode ocasionar no pleito, quanto à sociedade em geral, pelas implicações na liberdade de exercício do sufrágio", reforça a juíza eleitoral, que deu um prazo de 48h para o governo estadual cobrir ou retirar as placas questionadas pela chapa oposicionista.

Procurada pelo BNews, a defesa do governador Rui Costa informou que as placas eram informativas, não se tratando, assim, de publicidade institucional.

"Não é nenhuma propaganda institucional. São placas informativas sobre a obra que estava sendo feita sem nenhuma informação da marca, da gestão, não tinha marca de governo, não tinha referência de gestor. Era meramente um palca informativa da obra que estava sendo feita, o que a lei não veda. O que proíbe, em verdade, é a propaganda institucional", explicou o advogado Pedro Scavuzzi à reportagem.

O defensor também ressaltou que as placas foram removidas antes de a Justiça Eleitoral decidir pela retirada. "Antes mesmo de saber da ação, a gestão resolveu por bem retirar as placas", disse o advogado, que enviou fotos ao BNews comprovando que as placas foram recolhidas.

 

FONTE: www.bocaonews.com.br  
 
 
   
 
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