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Prova de vida passa a ser realizada pelo mês de aniversário do segurado
INSS usava mês da perícia anterior para marcar a próxima data
Domingo, 17 de Outubro de 2021

Quem recebe algum tipo de benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ficar atento à mudança de calendário feita pelo órgão para a realização da prova de vida. Uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (15) informa que a partir de 2022 o cronograma não levará mais em conta o mês da perícia feita no ano anterior, e sim o mês de aniversário do beneficiado. A mudança foi recomendada por parlamentares para agilizar e organizar os procedimentos da comprovação, que evita pagamentos indevidos e fraudes.

Em toda a Bahia, 483 mil cidadãos, entre aposentados e pensionistas, ainda não realizaram a fé de vida.No novo calendário, quem precisava fazer a prova entre os meses de novembro de 2020 a junho deste ano terá até janeiro de 2022 para acertar as contas com o INSS.

Em fevereiro, é a vez de quem tinha a fé marcada para julho e agosto de 2021; no mês de março, os segurados marcados para setembro e outubro devem comprovar estarem vivos. O ciclo de provas com prazo original em 2021 se encerra em abril, quando os beneficiários que deveriam fazer a fé em novembro e dezembro deverão se manter em dia com o seguro social. Embora o país ainda esteja em pandemia, a prova de vida continua a acontecer normalmente. “O Governo suspendeu a obrigatoriedade, mas se ele (o segurado) quiser fazer antes, não tem problema nenhum”, disse Lea Bressy, chefe de atendimento do INSS no Estado. A suspensão da obrigatoriedade ocorreu para que os pagamentos continuassem no cenário de crise sanitária sem bloqueios, que levariam o segurado a comparecer presencialmente às agências para regularizar a situação.

Bressy ressaltou que a mudança mais significativa na prova fica nas datas; as formas de comprovar a aptidão para receber o benefício continuam as mesmas. “Se o titular tiver a biometria, ele pode fazer a prova de vida no próprio terminal de autoatendimento do banco”, explicou. No entanto, caso o beneficiário não possua biometria cadastrada, ele deve comparecer à agência onde recebe seus pagamentos, munido dos documentos de identificação e laudos que atestem a necessidade do seguro, se foi concedido por doença. A chefe de atendimento do INSS informou que o meio presencial também se aplica a quem teve o benefício bloqueado. “Se ela não fizer a prova de vida até o prazo, o pagamento vai com bloqueio para o banco. Depois de 60 dias, o pagamento é suspenso”. O desbloqueio é feito no ato da fé de vida, e o dinheiro é liberado. Caso o benefício já esteja cessado, Bressy orienta que o interessado procure o INSS para voltar a ficar em dia com o órgão e reaver seus direitos.

Também ficaram inalteradas as alternativas para a comprovação de vida do segurado que está acima dos 80 anos, acamado ou com dificuldades de locomoção. Uma parcela já consegue fazer a fé através da biometria facial, usando o aplicativo Meu INSS e ter acesso ao resultado de forma mais rápida. Se não tiver sido selecionado para utilizar a biometria e não puder ir ao banco por conta própria, o titular pode cadastrar um procurador no app, que deverá levar ao banco a procuração, os próprios documentos e os do segurado para efetivar a prova. Qualquer dúvida na realização da prova pode ser tirada através do telefone 135, que funciona de segunda a sábado das 07h às 22h, ou no Meu INSS.

 

FONTE: www.trbn.com.br  
 
 

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