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A dois dias da eleição, Bolsonaro autoriza nomeação de até 561 aprovados na PF
Lei eleitoral veda nomeação de servidores "nos três meses que antecedem e até a posse dos eleitos". No entanto, Bolsonaro usou exceção afirmando que a não nomeação imediata comprometeria "funcionamento inadiável" da PF
Sexta-Feira, 30 de Setembro de 2022

Na antevéspera do primeiro turno das eleições, o presidente Jair Bolsonaro (PL), que é candidato à reeleição, autorizou nesta sexta-feira (30) novas nomeações de até 561 aprovados no concurso da Polícia Federal (PF), cujo curso de formação encerrou em 2 de setembro de 2022. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). O decreto em si não especificou o número de nomeados, que foi informado apenas por meio de nota do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A pasta lembrou a Lei Eleitoral, que veda a nomeação de servidores “nos três meses que antecedem e até a posse dos eleitos”. Porém, justificou que existem exceções para a restrição, entre as quais “a nomeação (...) necessária (...) ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo”.

“Dentro desse contexto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública ponderou que, devido às demandas do período eleitoral, às demandas decorrentes da presença de autoridades estrangeiras na posse em 1º de janeiro, às demandas de controle de ingresso e saída do País no final do ano e período de férias, além de outras questões, a não nomeação imediata comprometeria o funcionamento inadiável da Polícia Federal”, informou.

Ainda segundo o texto, “o número exato de candidatos a serem nomeados com base no ato depende ainda de vários fatores (desistências, candidatos sub judice, etc), mas pode chegar a 561, entre delegados, agentes e escrivães”. Os salários previstos no certame vão de R$ 12.522,50 a R$ 23.692,74.

 

FONTE: www.trbn.com.br  
 
 
   
 
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