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Aposentadoria pelo INSS terá mudanças em 2023; veja novas regras
Sexta-Feira, 23 de Dezembro de 2022

As regras para aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irão sofrer mudanças em 2023. Isso porque a emenda constitucional nº 103, que realizou a chamada Reforma da Previdência em 2019, prevê mudanças progressivas nos requisitos para aposentadoria, com alterações anuais.

Para facilitar a conta, o INSS disponibiliza um simulador no portal Meu INSS (também disponível por meio de aplicativo). No entanto, para ajudá-lo a entender as mudanças, confira um resumo abaixo.

Com a reforma da previdência, quem já era contribuinte na data de sua entrada em vigor pode se aposentar preenchendo os requisitos de uma das cinco regras de transição.

Pontuação mínima
A primeira é a da pontuação mínima, que leva em conta a soma da idade e do tempo de contribuição e deve alcançar um determinado valor para permitir a aposentadoria.

Essa é uma das formas que irá sofrer alteração em 2023, já que a Reforma da Previdência criou um calendário em relação à pontuação mínima requerida de acordo com cada ano, como pode ser visto na tabela abaixo.
Pontos para homens  Pontos para mulheres
2019    96    86
2020    97    87
2021    98    88
2022    99    89
2023    100    90
2024    101    91
2025    102    92
2026    103    93
2027    104    94
2028    105 (limite)    95
2029    105    96
2030    105    97
2031    105    98
2032    105    99
2033    105    100 (limite)
Dessa forma, podemos observar que a pontuação mínima para homens passa a ser de 100 em 2023, enquanto para mulheres passa a ser de 90. Isso significa que um homem com 60 anos e 40 anos de contribuição, ou uma mulher com 60 anos e 30 de contribuição, que já haviam contribuído com o INSS na data da entrada em vigor da Reforma da Previdência, poderão se aposentar em 2023. Essa regra também prevê um tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Aposentadoria por idade
A segunda forma de aposentadoria possível é a da aposentadoria por idade, que também terá mudanças em 2023. Essa regra se aplica apenas a contribuintes que trabalhem em empresas privadas e tem uma exigência mínima de 15 anos de tempo de contribuição.

A partir de 2023, a idade mínima para essa forma de aposentadoria passa a ser de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, um aumento de 6 meses em relação a 2022. Trata-se, no entanto, do último aumento nessa forma de aposentadoria, que não terá mais mudanças nos próximos anos.

Idade mínima progressiva
O critério de idade mínima progressiva também terá alterações em 2023. Além de precisar ter um mínimo de 30 anos de contribuição o segurado precisará ter 58 anos de idade, no caso das mulheres, ou 63 anos, no caso dos homens, para poder se aposentar.

Ano    Pontos para homens          Pontos para mulheres
2023    63    58
2024    63,5 58,5
2025    64    59
2026    64,5 59,5
2027    65    60
Como mostrado na tabela, as alterações ainda vão ocorrer até 2027.

Pedágio de 50% e de 100%
As duas últimas formas, o pedágio de 50% e de 100%, não sofrem alterações em 2023.

No caso do pedágio de 50%, ela vale para trabalhadores que estavam a dois anos da aposentadoria quando teve início a reforma, ou seja, em 13 de novembro de 2019. Ela vale para homens que tinham 33 anos de contribuição e mulheres que tinham 28 anos na data. Para se aposentar, eles precisam cumprir metade do tempo que faltava para a aposentadoria.

Já no caso do pedágio de 100%, os segurados precisam trabalhar o dobro do período que faltava. Ela exige um mínimo de 60 anos de idade e 35 de contribuição para homens e 57 anos de idade e 30 de contribuição para mulheres.

Qual é o mais favorável?
Como já citado, o INSS permite que sejam feitas simulações no portal Meu INSS (também disponível por meio de aplicativo) para conferir qual plano é o mais atrativo em cada caso específico.

A escolha varia de acordo com o tempo de contribuição, a idade da pessoa, o regime em que ela atua, dentre outros. Apenas depois de considerar todos esses aspectos é recomendado que os segurados entrem com um pedido de aposentadoria sob um dos cinco regimes possíveis.

 

FONTE: www.istoedinheiro.com.br  
 
 
   
 
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