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Justiça determina que Incra titule território da Comunidade Quilombola de Sambaíba
Procedimento se arrasta há mais de 15 anos
Terça-Feira, 04 de Abril de 2023

A Justiça Federal na Bahia determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União deem andamento ao processo de titulação do território da Comunidade Quilombola de Sambaíba, em Riacho de Santana. A decisão foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF), nesta terça-feira (04).

A ação civil pública foi movida pelo MPF. Ela estabelece que, em caráter de urgência, o Incra e a União devem apresentar um cronograma para a realização de todas as etapas pendentes até titulação do território no prazo de 30 dias. Além disso, os órgãos devem definir a previsão orçamentária e o aporte de recursos para o efetivo cumprimento no prazo estabelecido no planejamento, o que deve ocorrer em até 36 meses.


O processo administrativo para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação da propriedade definitiva das terras pelo Incra começou em 2005. No entanto, a autarquia ainda não teria concluído, sequer, o processo de regularização fundiária da comunidade - uma das primeiras etapas.

A informação consta na ação civil pública assinada pelo procurador da República Ramiro Rockenbach da Silva Matos. Ainda segundo o texto do documento, o procedimento se encontra em fase de avaliação do imóvel rural inserido no território delimitado para fins de desapropriação.

“Para o MPF, a demora na  tramitação do processo administrativo de regularização fundiária no Incra ultrapassa em muito uma duração considerada razoável, acarretando sérios prejuízos do ponto de vista de manutenção de sua cultura e usos tradicionais”, informou o órgão judiciário.


Ao julgar favorável a ação do MPF, a Justiça Federal na Bahia sentenciou que: “O pedido abrange a concretização de direitos sociais básicos, notadamente relacionados à moradia e à proteção da cultura de uma comunidade histórica do país, não cabendo sua negativa sob a alegação de que os recursos do poder público seriam de tal forma escassos que inviabilizaram o deferimento”, concluiu o MPF.

A reportagem entrou em contato com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária pedindo um posicionamento sobre a determinação da Justiça, mas até a publicação desta matéria não houve retorno.

 

FONTE: www.correio24horas.com.br  
 
 
   
 
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