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Vai ao Senado projeto que promove igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem mesma função
Quinta-Feira, 04 de Maio de 2023

Um passo importante no caminho da redução da desigualdade salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho. Assim pode ser compreendida a importância da aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 1085/23, de autoria do Poder Executivo, que estabelece em todo o País a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens que exercem a mesma função.


Segundo o relatório da deputada federal Jack Rocha (PT-ES), aprovado na sessão desta quinta-feira (4) com um placar de 325 votos a favor e 35 contra, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passará a definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para esse fim, o projeto estabelece mecanismos de transparência e de remuneração que deverão ser observados pelas empresas. A proposição, que foi votada com urgência constitucional, determina também o aumento da fiscalização para que seja cumprida a nova norma, e prevê a aplicação de sanções administrativas a quem burlar a legislação.


O PL 1085/23 aprovado pelos deputados faz parte do pacote de medidas que foram anunciadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Dia Internacional da Mulher, em 8 de março. O projeto prevê que as empresas, com 100 ou mais empregados, devem publicar relatórios de transparência salarial e remuneratória semestralmente.


Os relatórios a serem publicados deverão conter informações que permitam a comparação entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens. “Nas hipóteses em que for identificada desigualdade salarial ou remuneratória na análise comparativa contida nos relatórios, a empresa deverá apresentar e implementar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho", diz o texto aprovado pela Câmara.


Caso o relatório não seja apresentado, caberá multa à empresa de até 3% da folha de salários, limitada a cem salários mínimos (hoje, R$ 132 mil). O texto agora segue ao Senado Federal, ainda sem data prevista para sua votação.

 

FONTE: bahianoticias.com.br/ Marina Ramos / Câmara dos Deputados  
 
 
   
 
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