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Inclusão da agricultura familiar em fundo garantidor vai a Plenário
Quarta-Feira, 30 de Outubro de 2024

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (29) o projeto de lei (PL) 2.750/2024, que autoriza a União a destinar R$ 500 milhões ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) para operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O texto, do Poder Executivo, tramita em regime de urgência e segue para o Plenário.

O FGO garante aos bancos o pagamento das parcelas dos empréstimos que não forem pagas pelo tomador da dívida. Assim, o produtor familiar tem mais facilidade de conseguir um financiamento, já que o banco conta com a garantia do governo.

A matéria recebeu relatório favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Ela lembra que os recursos devem ser usados na compra de insumos e sementes e no custeio das atividades dos agricultores familiares.

— O Pronaf tem por finalidade promover o desenvolvimento sustentável do meio rural, o aumento da capacidade produtiva, a geração de empregos e a elevação da renda. Como a agricultura familiar está mais exposta aos riscos da atividade agrícola, por ter uma estrutura financeira menor, o crédito pode ser tornar menos acessível. Permitir a inclusão dos agricultores familiares e de suas cooperativas no FGO é essencial para reduzir riscos e facilitar o aceso ao crédito — disse.

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) declarou voto favorável à matéria. Mas criticou a “contabilidade mágica” adotada pelo Poder Executivo no aporte de recursos para fundos garantidores.

— Todos esses fundos saltaram de R$ 28 bilhões em 2014 para R$ 108 bilhões. É um valor expressivo, um valor significativo. Qual o efeito disso? É aumento de liquidez, é dinheiro que você está jogando na economia. O reflexo disso na economia é aumento de inflação, aumento de liquidez e desvalorização do real frente ao dólar — afirmou.

Além dos R$ 500 milhões a mais, o FGO do Pronaf deve ser reforçado com sobras de garantias antes direcionadas ao Programa Desenrola Brasil (Lei 14.690, de 2023). Podem ser redirecionados recursos não comprometidos com empréstimos honrados pelo FGO ou não vinculados a custos de operacionalização do Desenrola.

 

FONTE: www12.senado.leg.br  
 
 

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