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Nova taxa mensal do MEI: veja valores, data de pagamento e direitos garantidos
Quarta-Feira, 15 de Janeiro de 2025

Com o reajuste do salário mínimo, que estabeleceu o piso de R$ 1.518,00 para trabalhadores brasileiros em 2025, a contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEIs) passará de R$ 70,60 para R$ 75,90. A mudança ocorre porque a taxa acompanha a evolução do salário.

Veja os novos valores de contribuição do MEI
R$ 75,90 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00)
R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto
R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto
Para quem é MEI caminhoneiro o valor passará de R$ 169,44 para R$ 182,16, podendo variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16 de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.
Qual a data para pagar?
O valor deve ser pago no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs.

O DAS vence todo dia 20 de cada mês. Ele pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, PIX, débito automático, entre outras formas.

Prazo para regularização de dívidas
Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar as dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional.

Regras e direitos
Empreendedores com registro de MEI têm um valor mais baixo de contribuição. Além disso, os impostos são fixos, independentemente do faturamento. Pelas regras atuais, a regra se aplica para quem possui faturamento anual de até R$ 81 mil.

Por meio da contribuição obrigatória, o microempreendedor individual tem direito a vários benefícios previdenciários, como:

Aposentadoria por invalidez
Auxílio-doença
Salário-maternidade
Pensão por morte
Aposentadoria por idade
Auxílio-reclusão para seus familiares.
O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado, cumprindo o prazo de carência mínima de cada benefício previdenciário.

Em caso de dúvidas sobre os direitos previdenciários ou sobre os procedimentos necessários para garantir a aposentadoria, busque orientação através da Central de Atendimento do INSS no telefone 135 ou no site do INSS.

 

FONTE: istoedinheiro.com.br  
 
 

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