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INSS muda aposentadoria; veja quem terá que trabalhar mais tempo
Mudanças previstas na Reforma da Previdência elevam idade mínima
Domingo, 19 de Julho de 2026

Quem está contando os dias para pedir a aposentadoria pelo INSS precisa ficar atento às novas exigências em vigor em 2026. Como previsto pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), algumas regras de transição passaram por mais um ajuste automático neste ano, aumentando a idade mínima exigida para parte dos trabalhadores.


As alterações atingem principalmente quem já contribuía para a Previdência antes de novembro de 2019 e utiliza as chamadas regras de transição, criadas para evitar uma mudança brusca entre o sistema antigo e as novas normas.


Regra da idade mínima progressiva exige mais em 2026


Entre as modalidades que sofreram mudanças, a regra da idade mínima progressiva é uma das que mais impactam os segurados. Nela, o tempo mínimo de contribuição permanece o mesmo, mas a idade exigida aumenta seis meses a cada ano.


Em 2026, os requisitos são:


Mulheres


59 anos e 6 meses de idade;


30 anos de contribuição.


Homens


64 anos e 6 meses de idade;


35 anos de contribuição.


Na prática, trabalhadores que já cumpriram o tempo mínimo de contribuição ainda podem precisar permanecer na ativa até atingir a nova idade exigida.


Quem pode usar essa regra de transição?


A regra da idade mínima progressiva é destinada apenas aos segurados que atendem simultaneamente aos seguintes critérios:


começaram a contribuir para o INSS antes de novembro de 2019;


possuem longo tempo de contribuição, mas ainda não alcançaram a idade exigida pelas regras permanentes da Reforma da Previdência.


Outras regras de transição também mudaram


Além da idade mínima progressiva, a regra dos pontos também sofreu atualização em 2026.


Agora, é necessário atingir:


93 pontos para mulheres;


103 pontos para homens.


A pontuação é calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição.


Já as regras de pedágio continuam sem alterações.


A regra do pedágio de 50% segue válida para quem estava a até dois anos da aposentadoria quando a reforma entrou em vigor, em 2019.


Já a regra do pedágio de 100% continua exigindo o cumprimento do dobro do tempo que faltava na época, além da idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.


Qual a diferença para a aposentadoria por idade?


A principal diferença entre a regra de transição da idade mínima progressiva e a aposentadoria por idade está nos requisitos exigidos pelo INSS.


Na aposentadoria por idade, o foco é alcançar a idade mínima prevista na legislação, que permanece em:


62 anos para mulheres;


65 anos para homens.


O tempo mínimo de contribuição é menor: 15 anos para mulheres e para homens que já eram filiados ao INSS antes da reforma. Para homens que começaram a contribuir apenas após novembro de 2019, a exigência sobe para 20 anos.


Já na regra da idade mínima progressiva, o trabalhador pode se aposentar antes da idade prevista na regra geral. Em contrapartida, precisa comprovar um período muito maior de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, além de cumprir a idade mínima que aumenta automaticamente a cada ano.

 

FONTE: atarde.com.br  
 
 

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