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GUANAMBI/BAHIA - , 21 de Agosto de 2026
 
 
 
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INSS Regulamenta Pensão para Órfãos do Feminicídio; Entenda os Requisitos
INSS regulamenta pensão especial de um salário mínimo para filhos de vítimas de feminicídio. Medida oferece amparo crucial a crianças e adolescentes.
Sexta-Feira, 21 de Agosto de 2026

O INSS regulamentou o pagamento de uma pensão especial no valor de um salário mínimo mensal destinada aos filhos e dependentes menores de idade de mulheres vítimas de feminicídio. Instituído pela Portaria PRES/INSS nº 1.961/2026, a medida busca oferecer amparo econômico essencial a crianças e adolescentes que perderam suas mães em contextos de violência de gênero.


O amparo é direcionado aos dependentes diretos da vítima, estendendo-se inclusive aos casos em que a mulher vitimada seja transgênero. A concessão exige que o dependente tenha idade inferior a 18 anos no momento do falecimento, enquadrando-se como filho biológico, enteado ou menor sob tutela/guarda judicial, sendo imprescindível a demonstração da dependência financeira.


Ademais, exige-se o cumprimento do critério de renda familiar por pessoa, que precisa ser de até um quarto do salário mínimo vigente (correspondendo a R$ 405,25 ao mês). O montante total da pensão equivale a um salário mínimo para todo o grupo de dependentes elegíveis; caso exista mais de um beneficiário, a quantia é dividida em partes iguais. Vale destacar que essa modalidade não prevê 13º salário e impede o acúmulo com outros benefícios ou pensões da Previdência Social.


A regulação impõe salvaguardas rigorosas para proteger os jovens: o autor, coautor ou cúmplice do crime de feminicídio fica estritamente proibido de atuar como representante legal ou de movimentar as verbas do menor. Na hipótese de a criança estar acolhida em instituição, o próprio responsável pelo abrigo deve assinar o pedido e gerir o benefício.


A solicitação exige a apresentação de documentos pessoais do menor, como RG ou certidão de nascimento e CPF, além da inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) nos últimos 24 meses, contendo o CPF de toda a unidade familiar. É indispensável também juntar uma comprovação oficial do crime, aceitando-se autos de prisão em flagrante, inquéritos policiais instaurados, denúncias formais do Ministério Público ou sentenças condenatórias.


O requerimento deve ser efetuado de forma remota pelo aplicativo Meu INSS, buscando pela opção específica da pensão especial. Em situações de instabilidade na plataforma digital, a Central 135 presta o suporte necessário, e o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) pode ser consultado para ajustes cadastrais no CadÚnico.


 


 


 

 

FONTE: istoedinheiro.com.br  
 
 

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