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Fazenda eólica em Rio de Contas entra na mira da Justiça por suposta irregularidade em arrendamento de terras
Segunda-Feira, 23 de Fevereiro de 2026

A Corregedoria Extrajudicial do Tribunal de Justiça da Bahia investiga uma possível irregularidade no registro de terras destinadas à exploração de energia eólica no município de Rio de Contas. O processo administrativo foi instaurado após um alerta enviado pela Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)na Bahia, que questiona a legalidade de uma averbação na matrícula da Fazenda Boa Sentença. 

O imóvel rural, que possui mais de mil hectares, é o centro de uma disputa sobre as regras de arrendamento de solo brasileiro por empresas controladas por capital estrangeiro. O foco do problema reside na transferência de direitos de arrendamento para a empresa Quinto Energy e, posteriormente, para a gigante francesa Voltalia Energia do Brasil. 

Segundo os documentos apresentados pelo Incra, não foi identificada a autorização prévia necessária para que o negócio fosse concretizado, o que feriria as exigências da Lei Federal 5.709 de 1971 e da Instrução Normativa 88 de 2017. O órgão federal solicitou que o tribunal verifique a regularidade do ato praticado pelo cartório e aplique sanções disciplinares caso a falha técnica seja confirmada.

Em sua defesa preliminar anexada aos autos, a oficial titular do Cartório de Registro de Imóveis de Rio de Contas, Célia de Castro Meira, afirmou que o caso já foi alvo de apurações anteriores pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) e pelo próprio Incra. A tabeliã argumentou que a Voltalia, embora conte com capital internacional, é uma sociedade constituída sob as leis brasileiras e com sede administrativa no Rio de Janeiro. 

De acordo com a manifestação da oficial, o registro seguiu as normas vigentes na época e a atuação do cartório estaria amparada pelo cumprimento do dever legal, uma vez que a empresa se enquadraria em exceções previstas no antigo Código de Normas. Diante do impasse e da falta de uma resposta imediata do Incra após as explicações do cartório, o juiz assessor especial Moacir Reis Fernandes Filho determinou uma nova notificação urgente à superintendência do órgão federal. 

O despacho estabelece um prazo de cinco dias para que o Incra se manifeste sobre os argumentos da defesa. O magistrado também ordenou que a assessoria do tribunal realize contato telefônico direto com o setor responsável no órgão para garantir que as comunicações eletrônicas foram devidamente recebidas.

 

FONTE: www.bnews.com.br  
 
 

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