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STF permite rever benefício de aposentado que continuou a trabalhar
Ministros decidiram que trabalhador não pode ser prejudicado por continuar na ativa além do mínimo para se aposentar
Sexta-Feira, 22 de Fevereiro de 2013

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu, nesta quinta-feira, a revisão dos valores de aposentadorias de trabalhadores que já recebem o benefício, mesmo sem que a lei para cálculo do valor tenha mudado. A decisão foi tomada no julgamento do recurso de um trabalhador que obteve o direito de se aposentar em 1979, mas continuou trabalhando por mais um ano. Se ele tivesse parado de trabalhar na data permitida, o benefício dele seria mais alto. Isso porque, no ano seguinte, ele realizou atividade profissional com salário mais baixo que o emprego anterior, o que diminuiu a média para o cálculo do benefício.
Por seis votos a quatro, os ministros do STF decidiram que o trabalhador não poderia ser prejudicado por ter trabalhado um ano a mais do que deveria. O caso tem repercussão geral – ou seja, servirá de parâmetro no julgamento de outros processos semelhantes. Dados do próprio STF revelam que existem em outros tribunais no país 428 ações sobre o mesmo assunto paradas, aguardando a orientação da Corte. Agora, esses processos serão retomados e os aposentados terão seus proventos revistos.
Pela decisão do STF, o aposentado terá a data de início do benefício alterada para o dia em que ele tinha atingido os requisitos mínimos para pleitear o benefício. Ele pediu o valor da correção referente aos anos em que poderia estar ganhando mais. No entanto, o tribunal negou o pedido.
O julgamento começou em fevereiro de 2011, mas foi adiado por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Na ocasião, a relatora, ministra Ellen Gracie, que já está aposentada, votou pela revisão do valor. Nesta quinta-feira, concordaram com a relatora os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente, Joaquim Barbosa. Votaram contra o direito do aposentado os ministros Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
A decisão de hoje só terá validade para quem já entrou na justiça com o pedido de revisão, não para casos novos. Isso porque, desde 1991, existe uma lei que obriga o INSS a calcular e conceder o melhor benefício ao trabalhador. Como o prazo para entrar com ações previdenciárias é de 10 anos, eventuais injustiças já estariam prescritas. A Advocacia Geral da União (AGU) não tem previsão do impacto financeiro para os cofres públicos que o novo entendimento do STF provocará.

 

FONTE: oglobo.globo.com/ Foto: senado.gov.br  
 
 

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