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STF nega reintegração de área rural ocupada por 52 famílias na Bahia
Decisão do ministro Flávio Dino suspende o despejo da comunidade tradicional
Segunda-Feira, 15 de Abril de 2024

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ordem de reintegração de posse de uma área utilizada por uma comunidade tradicional em Coribe, município localizado no oeste da Bahia. As famílias que vivem na área rural vivem de pastoreio coletivo, colheita de frutos nativos e ervas medicinais para subsistência. A decisão foi tomada em favor da Comunidade Tradicional de Fundo de Pasto Entre Morros.

No STF, a Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente dos Criadores do Fecho de Morrinhos, Entre Morros e Gado Bravo alegou que a ordem de reintegração de posse em favor da empresa Guiraponga Agropecuária Ltda. não observou as medidas fixadas pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.

No precedente citado pela associação, a Corte determinou que os tribunais instalem comissões de conflitos fundiários, que devem fazer inspeções judiciais e audiências de mediação, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva. Em caso de remoções de vulneráveis, deve ser garantido o encaminhamento das pessoas a abrigos públicos ou adotada outra medida que garanta o direito à moradia, sem a separação dos membros de uma mesma família.

A associação informou que a reintegração do imóvel de moradia coletiva comprometeria a subsistência de cerca de 52 famílias hipossuficientes. Alegou ainda que a comunidade tradicional desenvolve seu modo de vida na área em litígio há dois séculos, e que a legislação estadual reconhece o caráter tradicional das comunidades de fundo e fecho de pasto e prevê a regularização do território por meio de contrato de concessão de direito real de uso. No caso da área em questão, sustentou que já houve a certificação e delimitação do território.

Ao deferir a liminar, o ministro Flávio Dino não constatou, na decisão questionada, fundamentação que autorize afastar o regime de transição determinado pelo STF na ADPF 828. Ele também verificou que a urgência para a concessão da medida está configurada, já que o cumprimento da ordem de reintegração resultaria na remoção dos moradores de forma imediata.

O relator determinou, ainda, que a Justiça estadual em Coribe profira outra decisão, observando o regime de transição imposto pelo Supremo. A liminar está submetida a referendo da Primeira Turma na sessão virtual realizada de 12 a 19 de abril.

 

FONTE: atarde.com.br  
 
 

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