Prefeituras     Câmaras     Outras Entidades
 
 
 
SEJA BEM VINDO A TRIBUNA ONLINE
GUANAMBI/BAHIA - Segunda-Feira, 04 de Maio de 2026
 
 
 
ONDE ESTOU: PÁGINA INICIAL > NOTÍCIAS
 

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

   
 
 

EDITAIS

NOTÍCIAS

 

Registros de violações contra idosos têm alta de 17% na Bahia
Os dados consideram qualquer ato que atente ou viole direitos humanos, incluindo agressões físicas, psicológicas e exploração financeira
Segunda-Feira, 04 de Maio de 2026

A Bahia registrou 18.497 violações de direitos contra pessoas idosas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2026, segundo dados do Painel da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). O volume representa crescimento de cerca de 17% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram contabilizados 15.760 casos no estado.

Na capital, Salvador soma 4.828 registros no mesmo intervalo deste ano, uma alta de 7% em relação ao total de casos notificados nos quatro primeiros meses do ano passado (4.496). Em todo o país, o MDHC contabilizou 429.712 violações contra idosos até o fim de abril de 2026, após 1.070.215 registros ao longo de 2025.


Os dados consideram qualquer ato que atente ou viole direitos humanos, incluindo agressões físicas, psicológicas e exploração financeira. As denúncias são recebidas principalmente pelo Disque 100, canal nacional de atendimento mantido pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos.

Entre as formas mais recorrentes de violência estão agressões físicas, que podem incluir empurrões, tapas e outras ações sem marcas aparentes. Segundo o MDHC, esse tipo de violação ocorre majoritariamente dentro da residência da vítima, praticado por familiares ou pessoas próximas, como filhos, cônjuges, netos e cuidadores.

A violência psicológica também aparece com frequência nas denúncias e envolve humilhações, ameaças e isolamento social. Esse tipo de prática provoca sofrimento emocional e pode afetar a autoestima e a identidade da pessoa idosa, além de restringir a convivência familiar.

Casos de negligência e abandono também integram os registros e se caracterizam pela omissão de cuidados essenciais. Essas situações ocorrem tanto no ambiente familiar quanto em instituições de acolhimento, quando há falhas na assistência ou ausência de suporte adequado.


Outro tipo recorrente é o abuso financeiro, marcado pelo uso indevido de recursos da pessoa idosa sem consentimento. De acordo com o ministério, essa prática costuma envolver familiares ou conhecidos que se apropriam de benefícios, cartões bancários ou patrimônio da vítima.

Para o secretário nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do MDHC, Alexandre da Silva, identificar corretamente o tipo de violência é fundamental para o encaminhamento das denúncias. “É muito importante que a população tenha consciência das violações mais recorrentes, saiba como identificar e como agir. Sem dúvidas fará diferença na resposta às ocorrências”, afirma.

A psicóloga Juliana Seidl, especialista em longevidade, aponta que as consequências das violências vão além dos danos físicos. “Esses maus-tratos podem levar a distúrbios sociais, emocionais, ao isolamento, sentimento de culpa, traumas físicos e até mesmo um óbito antecipado. Caso essa pessoa idosa, por exemplo, tenha uma rede social pequena, ela acaba não se abrindo sobre o problema, pois não tem com quem compartilhar. E entre as gerações de pessoas com mais de 60 anos, nem sempre elas estão à vontade para buscar ajuda”, diz.

A formalização da denúncia é apontada como etapa central para interromper o ciclo de violência e garantir proteção à vítima. “A denúncia deve ser formalizada. Esta ação contribui para uma intervenção imediata das autoridades para proteger a vítima e garantir a sua segurança, além de ajudar na responsabilização dos agressores e na prevenção de futuras ocorrências”, alerta a docente Ma. Sabrine Silva Kauss, coordenadora do curso de Direito da Faculdade Unime Anhanguera.

Segundo a especialista, o registro também permite acesso a serviços de apoio e medidas de proteção. “A partir disso, a pessoa idosa recebe acesso a recursos e apoio, incluindo assistência jurídica, abrigo, aconselhamento e serviços de saúde mental, que podem ajudá-la a se recuperar desses traumas”, afirma.

As denúncias podem ser feitas junto a órgãos como Ministério Público, Delegacias do Idoso e Defensoria Pública, responsáveis pela apuração e adoção de providências legais. O Disque 100, coordenado pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, funciona 24 horas por dia, com atendimento gratuito e sigiloso, e também pode ser acessado por site, aplicativo Direitos Humanos, Telegram e WhatsApp, além de contar com atendimento em Libras.

 

FONTE: www.trbn.com.br  
 
 

ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

   
 
    © 1999-2026 TRIBUNA ONLINE