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Escândalo de terras no Parque Sertão Veredas: Decisão do TJBA mantém impasse em disputa milionária
Quinta-Feira, 27 de Novembro de 2025

A disputa judicial e administrativa envolvendo a posse de terras de alto valor no município de Cocos, no oeste da Bahia, teve mais um desdobramento com a decisão da corregedora das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro. A desembargadora negou um pedido administrativo de cancelamento de escrituras e registros imobiliários, remetendo o embate definitivamente para a esfera judicial, onde já tramita uma Ação Reivindicatória.
O caso, protocolado como Pedido de Providências pelo requerente Paulo Fernando da Silva Meireles, expõe uma trama complexa de supostas fraudes que envolvem procurações falsas, uso de documentos de pessoas falecidas e sobreposição de áreas, incluindo a poligonal do Parque Grande Sertão Veredas, localizado na divisa entre a Bahia e Minas Gerais.
Matrículas questionadas
O pedido de Meireles gira em torno do cancelamento das matrículas de imóveis rurais conhecidos como Fazenda Sumidouro (matrícula 1278 e sues desdobramentos) e Fazenda Rodeio (matrícula 263 e desdobramentos).
O requerente alegou ter descoberto que duas escrituras, lavradas em 15 de outubro de 2021 no Cartório de Notas de Cocos, tinham como vendedores José Marcelo de Mendonça Severo e Marcelo Otávio Severo, que já haviam falecido em 2011 e 2014, respectivamente. Os falecidos teriam sido representados por procurações supostamente outorgadas em causa própria ao Sr. Algemiro Pinto dos Reis, nos anos de 1999 e 2003, em Saboeiro, no Ceará. Uma ação declaratória movida por Meireles no Ceará já declarou a inexistência das referidas procurações em março de 2024, com trânsito em julgado parcial em junho de 2024.
Meireles afirma que, com base nessa documentação e com um georreferenciamento "fraudulento", os "falsários" conseguiram registrar as Fazendas Sumidouro e Rodeio, retirando-as da poligonal do Parque Grande Sertão Veredas, usurpando e sobrepondo-se à sua propriedade, a Fazenda Brejo Verde (matrícula 1.765).
Boa-fé e Judicialização
No processo administrativo, manifestaram-se a empresa Veredas Empreendimentos Agropecuários Ltda. e a Cooperativa de Crédito do Nordeste de Minas (Sicob).
A Veredas alegou ter ingressado na posse do imóvel em 2019 de boa-fé, sucedendo possuidores anteriores com base em um instrumento particular de compra e venda. A empresa citou ter feito diversos investimentos na área desde 2019, como poço artesiano, cercas, regularização de terreno e aquisição de gado, além de lavrar uma ata notarial para constatação da posse. Afirmou que a nulidade não pode ser decretada administrativamente, pois atingiria um terceiro de boa-fé que preencheu os requisitos para usucapião (Art. 214, §5º, da Lei nº 6.015/73).
A Sicoob, por sua vez, suscitou que o processo deveria ser suspenso até o trânsito em julgado da ação no Ceará e alegou que a própria Matrícula nº 1.765 (Fazenda Brejo Verde) de Meireles é alvo de irregularidades em outro processo. A cooperativa apontou que a Matrícula 1.765 possui uma localização real distante cerca de 180 km daquela atualmente descrita, e que as alegações de Meireles configuram falta de interesse de agir, já que ele move a mesma ação na Comarca de Cocos.
Reserva de Jurisdição
Em seu despacho, a corregedora desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro acolheu o parecer do juiz auxiliar da CCI, Moacir Reis Fernandes Filho. A decisão se baseou no pedido de cancelamento de registros e escrituras é exatamente o mesmo pleito da Ação Reivindicatória já ajuizada por Meireles na Justiça Comum. Precedentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impedem que a Corregedoria, pela via administrativa, interfira em questões submetidas ao Poder Judiciário para evitar decisões conflitantes.
A Corregedoria já havia determinado o bloqueio cautelar da Matrícula nº 1.765 (Fazenda Brejo Verde) de Meireles em outro processo, destacando que a via judicial é o meio mais adequado para a produção probatória e o contraditório.
Segundo a corregedora, o cancelamento não se enquadra em "nulidade de pleno direito", mas sim em um vício do título que embasou as escrituras públicas. Para reconhecer a nulidade do ato registral, é preciso primeiro desconstituir o próprio título em uma ação judicial. A Corregedoria indeferiu o pedido administrativo de Meireles, determinando o arquivamento do processo.
O Cartório de Cocos
A decisão também ressalta que as irregularidades denunciadas por Paulo Fernando da Silva Meireles se inserem no contexto de inconformidade legal generalizada nas serventias de Cocos, que já foram alvo de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra os ex-delegatários Marcelo Teodoro Guimarães Pires e Ryan de Chantal Zanchet e Santos, resultando na aplicação da pena de perda da delegação. Com o indeferimento administrativo, a palavra final sobre a validade dos títulos e a posse das milionárias terras na Bahia fica agora por conta do julgamento da Ação Reivindicatória no Poder Judiciário. Válido lembrar que a unidade começou a ser investigada no curso da Operação Faroeste.

 

FONTE: www.bnews.com.br  
 
 

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