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Margem consignável de aposentados do INSS volta a 45%
Margem consignável para aposentados e pensionistas do INSS volta a 45% após MP que reduzia o percentual para 40% perder a validade.
Quarta-Feira, 09 de Setembro de 2026

Com o fim da validade da Medida Provisória (MP) 1.355/2026 na semana passada, a margem consignável para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi restabelecida para 45%. Este percentual, que havia sido temporariamente reduzido para 40%, agora permite maior acesso ao crédito para os segurados. A margem é o limite mensal de renda que pode ser comprometido com o pagamento das parcelas de empréstimos.


O que aconteceu


A margem consignável total para aposentados e pensionistas do INSS retornou para 45%.


A Medida Provisória 1.355/2026, que diminuía o percentual para 40%, perdeu a validade por não ter sido aprovada pelo Congresso Nacional.


O novo limite é dividido em 35% para empréstimos e financiamentos, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício.


A MP 1.355/2026, que também instituiu o Novo Desenrola Brasil para renegociação de dívidas, foi publicada em 4 de maio. Ela previa uma redução da margem para 40%, sendo: 5% para amortização de despesas de cartão de crédito consignado ou saque, e 5% para amortização de despesas de cartão consignado de benefício ou saque. Além disso, a proposta incluía a redução gradual da margem em dois pontos percentuais a cada ano, a partir de 2027, até atingir 30%.


A medida, ao diminuir a margem consignável, reduziria o valor total do empréstimo que um beneficiário poderia tomar. No entanto, para ser convertida em lei, o texto precisava de aprovação do Congresso Nacional até 31 de agosto, o que não ocorreu. Com isso, a MP perdeu sua eficácia, e a legislação anterior voltou a valer.


Como fica o cálculo da margem?


É responsabilidade da Dataprev ajustar os sistemas previdenciários para realizar o recálculo da margem consignável sempre que houver alterações no percentual de comprometimento da renda. Essa atualização garante que os novos limites sejam aplicados corretamente.


Contratos já firmados estão mantidos


Os contratos de empréstimos consignados que já haviam sido firmados sob as regras anteriores continuam válidos, mantendo todas as condições pactuadas. Portanto, para quem já está pagando as parcelas de um empréstimo já realizado, nada será alterado.


Ainda assim, o segurado do INSS tem a opção de refinanciar seu contrato de empréstimo consignado sob as condições atuais. Essa prática pode gerar um crédito adicional, mas é fundamental considerar que também pode elevar o valor das parcelas mensais, aumentando o risco de superendividamento.


É importante ressaltar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) possui regras de consignação próprias. O limite para os beneficiários do BPC/Loas não entra na margem de 45% do INSS, sendo fixado em 35%.

 

FONTE: istoedinheiro.com.br  
 
 

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