Prefeituras     Câmaras     Outras Entidades
 
 
 
SEJA BEM VINDO A TRIBUNA ONLINE
GUANAMBI/BAHIA - Quinta-Feira, 15 de Outubro de 2026
 
 
 
ONDE ESTOU: PÁGINA INICIAL > NOTÍCIAS
 

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

   
 
 

EDITAIS

NOTÍCIAS

 

‘OAB da Medicina’: Comissão do Congresso aprova MP que prevê obrigatoriedade do Enamed para exercer a medicina
Quinta-Feira, 15 de Outubro de 2026

Uma comissão mista do Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (15), uma medida provisória, conhecida como ‘OAB da Medicina‘, que prevê a obrigatoriedade do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para que estudantes possam exercer a medicina. 


O texto tem até esta sexta-feira (16) para ser votado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Caso isso não aconteça, a MP perde a validade. 


A MP que instituiu o exame foi editada pelo governo em junho e tem como relator da proposta o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). Ainda que a votação tenha sido simbólica, a deputada Bia Kicis (PL-DF) e os senadores Marcos Pontes (PL-SP) e Alan Rick (Republicanos-AC) declararam voto contra. 


Como funcionaria o Enamed? 


O Enamed é uma prova que já é aplicada desde de 2025 pelo Ministério da Educação por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para avaliar a formação médica no país. 


Caso entre em vigor, o exame vai aferir a proficiência dos estudantes de medicina e avaliar os cursos de graduação a partir da média acumulada nas etapas, com um peso maior na última fase. 


O texto aprovado propõe que as três etapas de avaliação sejam realizadas em diferentes períodos do curso, sendo uma ao final do quarto semestre; outra ao final do oitavo semestre, antes do internato e ao final do décimo segundo semestre.


Os critérios de aprovação ainda serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. O grupo terá oito integrantes: dois indicados pelo Ministério da Educação (MEC), dois pelo Ministério da Saúde e quatro pelo CFM. A presidência será alternada anualmente entre representantes do governo e do conselho.


Para quem for aprovado, a nota individual obtida no resultado final pelo participante que alcançar nível proficiente no Enamed também poderá ser utilizada no processo seletivo para ingresso em programas de residência médica.


Os estudantes que forem reprovados, poderão refazer a terceira fase da prova em outras edições. O texto também cria a possibilidade da Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), para quem não alcançou a proficiência exigida. O IEM permitirá atividades técnico-científicas específicas, mas não autorizará atendimento a pacientes nem prática de atos privativos de médicos.


Já os cursos de graduação em medicina receberão uma nota anual, calculada com base no número de estudantes que alcançarem nível proficiente na terceira etapa do Enamed. Um resultado abaixo do esperado poderá levar à abertura de processo de supervisão e até a aplicação de medidas.


Casos especiais


Os médicos graduados com diploma reconhecido nacionalmente e obtido antes da publicação da medida provisória, em 19 de junho de 2026, não serão submetidos ao Enamed.


A exigência de nível proficiente no resultado final do Enamed não se aplica aos estudantes que já estavam matriculados na graduação em Medicina no Brasil antes da publicação da MP. Nesse caso, os estudantes permanecerão submetidos às normas vigentes à época de seu ingresso no curso.


Para médicos formados em instituições estrangeiras que tenham sido aprovados na primeira fase do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) até a data de publicação da MP também não serão submetidos ao Enamed. 


 

 

FONTE: www.bnews.com.br  
 
 

ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

   
 
    © 1999-2026 TRIBUNA ONLINE