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PIS/Pasep 2026: veja quem recebe em março o abono salarial e o calendário
Domingo, 01 de Março de 2026

Os trabalhadores nascidos em fevereiro vão receber no dia 15 de março o Abono Salarial PIS/Pasep. Desde o dia 5 de fevereiro já é possível checar também o valor a receber, o banco responsável e o calendário completo de pagamentos.

O valor do Abono Salarial varia de R$ 136 a R$ 1.621, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2024. Para o ano de referência, o benefício estabelece como limite de renda média mensal o valor de R$ 2.766,00, correspondente à soma de dois salários mínimos de 2023 (R$ 2.640,00), corrigida pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, de 4,77%.

Para 2026, o Governo destinará R$ 33,5 bilhões ao pagamento do benefício, que deve alcançar 26,9 milhões de trabalhadores. O montante é superior ao registrado em 2025, quando foram investidos R$ 30,7 bilhões no abono salarial.

Os pagamentos seguem até 15 de agosto. No entanto, os valores permanecerão disponíveis para saque até o último dia útil do calendário bancário de 2026, em 29 de dezembro. Caso o trabalhador não realize o saque até essa data, os recursos retornam aos cofres públicos, mas ainda poderão ser solicitados dentro do prazo de até cinco anos.

Calendário de pagamentos
Nascidos em janeiro: 16 de fevereiro
Nascidos em fevereiro: 16 de março
Nascidos em março e abril: 15 de abril
Nascidos em maio e junho: 15 de maio
Nascidos em julho e agosto: 15 de junho
Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho
Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto
Mudanças em 2026
A partir deste ano, passam a valer as novas regras do Abono Salarial, que alterou o critério de renda para o acesso ao benefício. A mudança estabelece a redução gradual, ano a ano, do limite de renda média mensal dos trabalhadores que têm direito, até atingir o patamar de um salário mínimo e meio, o que está previsto para ocorrer em 2035.

Apesar da alteração nos critérios de elegibilidade, o valor do Abono Salarial permanece inalterado, podendo chegar a até um salário mínimo, conforme o tempo de trabalho no ano-base.

O valor do Abono Salarial varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base. O cálculo é feito à razão de 1/12 do salário mínimo vigente no ano-base para cada mês de trabalho, desde que o trabalhador cumpra os demais requisitos, como estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e ter as informações corretamente declaradas pelo empregador no e Social dentro do prazo.

Quem tem direito
Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos seguintes critérios: estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até R$ 2.766 de remuneração média mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias — consecutivos ou não — no ano-base considerado para apuração; e ter os dados do ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Pagamento na Caixa
O pagamento do Abono Salarial pela Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta Caixa, para trabalhadores que possuam conta-corrente, conta poupança ou Conta Digital. Também poderá ser feito por meio do aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente pela instituição.

Para o trabalhador não correntista, o pagamento será disponibilizado em canais como agências, lotéricas, terminais de autoatendimento, CAIXA Aqui e demais meios oferecidos pela Caixa.

Pagamento no Banco do Brasil
No Banco do Brasil, o pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária. Também poderá ser feito por transferência via TED, PIX ou de forma presencial nas agências, para trabalhadores não correntistas e que não possuam chave PIX.

Informações adicionais podem ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo telefone 158.

 

FONTE: istoedinheiro.com.br  
 
 

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