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Aumento da população de idosos traz desafios no acesso à Justiça
Público não acompanha crescimento da demanda
Quarta-Feira, 03 de Outubro de 2018

A crescente população de idosos tem trazido novos desafios para a área da Justiça e de proteção dos direitos humanos no Brasil. A demanda judicial envolvendo pessoas com mais de 60 anos aumentou, mas a estrutura do Poder Público ainda não acompanha o ritmo das demandas.Na área da justiça, o Estatuto do Idoso, que completou 15 anos esta semana, estabelece que processos envolvendo violação de direitos de idosos ou que tenham pessoas com mais de 60 anos como parte envolvida devem ter prioridade na tramitação. Contudo, o sistema judiciário ainda está se adaptando à nova realidade.

Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que, de 2015 a 2017, foram iniciados em tribunais de diferentes instâncias em todo o país pelo menos 29,1 mil processos com o assunto “crimes previstos no Estatuto do Idoso”. De 2015 para 2016, houve aumento de quase 80% no volume de processos, e para 2017, o aumento foi de 25%.

O CNJ explica que a flutuação na série histórica pode estar relacionada à categorização do processo no tribunal e não necessariamente a uma variação no número de ações ingressadas, uma vez que pode haver mais processos que não foram identificados como casos de discriminação por motivo de idade. Não há informações sobre as decisões dos processos.

Na ponta, a demanda é bem maior. Desde 2011, quando foi iniciado o serviço do Disque 100, foram registradas cerca de 200 mil denúncias de violações de direitos dos idosos, segundo balanço do Ministério dos Direitos Humanos. A maioria dos relatos se refere a negligência, violências financeira e psicológica. Nem todos, entretanto, ingressam na área judicial.

Para investigar e encaminhar as denúncias, alguns estados têm delegacias especializadas do idoso. É o caso de Minas Gerais, Tocantins, São Paulo, Goiás e Bahia, por exemplo. As delegacias recebem as denúncias pessoalmente ou de forma anônima e muitas delas prestam serviços de assistência social.

 

FONTE: www.trbn.com.br  
 
 

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