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Bolsonaro anuncia avanço em plano de concessão da Fiol, na Bahia
ANTT aprovou estudos e Plano de Outorga de concessão da ferrovia será enviado ao Ministério da Infraestrutura
Quinta-Feira, 31 de Outubro de 2019

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na reunião de Diretoria desta quarta-feira (30), o envio ao Ministério da Infraestrutura do plano de outorga, estudos técnicos e documentos jurídicos que disciplinarão as condições em que se dará a subconcessão à iniciativa privada de parte da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol), que corta a Bahia.

A situação foi comemorada pelo presidente Jair Bolsonaro, em publicação feita no Twitter. “Bahia: concessão da Ferrovia Oeste-Leste, trecho Caetité-Ilhéus. 2• leilão de ferrovia de nosso Governo previsto para 1• semestre de 2020. Variação dos transportes modais favorecem à toda sociedade, desde barateamento dos produtos a consumidores e produtores”, postou o presidente, marcando o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
O trecho ferroviário compreende os municípios de Ilhéus, no Litoral Sul, e Caetité, no Sudoeste, projeto integrante do Programa de Parcerias e Investimentos do Governo Federal (PPI). O próximo passo será de análise e aprovação do Ministério da Infraestrutura (Minfra) para posterior envio ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Concessão

 A Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL) encontra-se concedida à VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. O empreendimento é subdivido em três trechos:
•A. FIOL 1: Trecho Ilhéus/BA – Caetité/BA: trecho em construção pela VALEC;
•B. FIOL 2: Trecho Caetité/BA – Barreiras /BA: trecho em construção pela VALEC; e
•C. FIOL 3: Trecho Barreiras/BA – Figueirópolis/TO: trecho greenfield.
O trecho objeto da subconcessão compreende o segmento ferroviário entre os municípios de Ilhéus e Caetité, ambos no estado da Bahia, também denominado como Fiol 1.

O traçado possui aproximadamente 537 km de extensão, atravessando os seguintes municípios do estado da Bahia: Ilhéus, Uruçuca, Aureliano Leal, Ubaitaba, Gongogi, Itagibá, Itagi, Jequié, Manoel Vitorino, Mirante, Tanhaçu, Aracatu, Brumado, Livramento de Nossa Senhora, Lagoa Real, Rio do Antônio, Ibiassucê e Caetité.
 

O corredor logístico vai permitir, neste primeiro momento, o escoamento para o mercado externo do minério de ferro do sudoeste baiano por meio do futuro Porto Sul, em Ilhéus. O plano de extensão ainda prevê uma segunda concessão entre Caetité/BA e Barreiras/BA, visando a produção de grãos do oeste baiano.

O prazo total da subconcessão deverá ser de 35 anos, considerando os períodos de construção e operação, contados a partir da assunção do contrato.
O corredor logístico vai permitir, neste primeiro momento, o escoamento para o mercado externo do minério de ferro do sudoeste baiano por meio do futuro Porto Sul, em Ilhéus. O plano de extensão ainda prevê uma segunda concessão entre Caetité/BA e Barreiras/BA, visando a produção de grãos do oeste baiano.

O prazo total da subconcessão deverá ser de 35 anos, considerando os períodos de construção e operação, contados a partir da assunção do contrato.
Licitação
 Será na modalidade de concorrência com participação internacional, cujo critério de julgamento será o maior valor de outorga.

A proposta é que o valor de outorga será pago em 120 parcelas trimestrais ao longo do prazo do contrato de subconcessão, reajustadas anualmente pela variação do IPCA, sendo que o vencimento da primeira parcela ocorrerá até o 5º dia do mês subsequente à data de eficácia.

Serviços
 O principal objeto do contrato é a prestação do serviço público de transporte ferroviário de cargas associado à exploração da infraestrutura da malha ferroviária. As especificações mínimas para a prestação do serviço de transporte ferroviário incluem os seguintes Indicadores:
•A. Índice de Acidentes Ferroviários Graves (IAFG): 2,65 até o 5º ano de vigência do contrato; 2,15 a partir do 5º ano.
•B. Velocidade Média Percurso (VMP): 32 km/h até o 5º ano de vigência do contrato; 36km/h a partir do 5º ano.
•C. Idade Máxima de Frota de Locomotivas (IMFL): inferior a 40 anos durante todo o prazo de concessão.

A subconcessionária deve realizar as intervenções necessárias à expansão da capacidade da Ferrovia, de forma a garantir sempre a trafegabilidade da demanda de carga.

 

FONTE: www.correio24horas.com.br  
 
 

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