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Nomes de pessoas vivas devem ser excluídos de bens públicos, diz MP
É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza
Sábado, 05 de Novembro de 2022

O Ministério Público da Bahia, recomendou nesta sexta-feira, 4, que o Município de Macaúbas, centro sul da Bahia, altere dentro do prazo de 120 dias, os nomes dos bens públicos da cidade que homenageiam pessoas vivas.

De acordo com o documento, a prefeitura de Macaúbas deverá providenciar novo nome para as ruas; retirar eventuais placas, pinturas e faixas que identifiquem o bem público com nome de pessoa viva, bem como de fotografias ou quaisquer outras referências que caracterizem promoção, ainda que a título de homenagem; e regularize os registros dos bens públicos junto aos sistemas cadastrais do Município, a fim de que passem a ter um nome compatível com o que determina a Constituição da República.

Segundo o promotor de Justiça Victor Teixeira, autor da recomendação, a Rua Divaldo Pereira Franco e Rua Ildefonso José Pereira, ainda possuem nomes de pessoas vivas. Ele ressalta que, "A Lei nº 6.454/77 proíbe a atribuição de nome de pessoa viva a bem público, bem como a inscrição de nomes de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras ou veículos de propriedade ou a serviço da Administração Pública”.

O MPBA recomendou à presidência da Câmara de Vereadores para que não dê encaminhamento a projetos de lei que tenham como objeto a atribuição de nome de pessoas vivas a bens públicos. “Essa atitude fere os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade na gestão da coisa pública, na medida em que prestigia e favorece pessoas, fazendo a administração da coisa pública assemelhar-se à gestão de bens privados”.

 

FONTE: atarde.uol.com.br  
 
 

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