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Lei que amplia para até 40 anos a prisão por feminicídio está em vigor
Mudança torna este crime um tipo penal independente
Segunda-Feira, 21 de Outubro de 2024

Sancionada sem vetos, entrou em vigor a Lei 14.994/2024 que torna o feminicídio, que antes era definido como um crime no âmbito do homicídio qualificado, um tipo penal independente e com pena maior - até 40 anos, a maior pena prevista no Código Penal Brasileiro. Conhecida como "Pacote Antifeminicídio", a nova lei aumenta as penas para outros crimes de violência contra a mulher e se junta às diversas iniciativas que visam coibir a violência contra a mulher.

“Primeiro é preciso entender o quão importante é essa mudança. O feminicídio ser um crime e não mais uma qualificação do homicídio ajuda a reduzir o número de subnotificações, nos dando números reais. Agora, uma lista de agravantes podem aumentar em até 40 anos a pena desse criminoso, tornando a lei mais dura e a mulher mais confiante em denunciar, sabendo que a legislação pode proteger ela”, explica a Superintendente de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), Camilla Batista.

Isso permite uma abertura ainda maior para que os órgãos e iniciativas de proteção da mulher trabalhem com a ainda mais força na perspectiva do enfrentamento, mas também da prevenção. “As mulheres têm procurado cada vez mais os equipamentos que as ajudam a sair desses ciclos de violência. Para se ter uma ideia, nesses 10 meses desde que a Casa da Mulher Brasileira começou a funcionar foram realizados mais de 8,6 mil atendimentos. Muitos podem ter a ideia errônea que a violência aumentou, mas a verdade é que as mulheres estão denunciando mais e mais cedo”, alerta Camilla Batista.


Inaugurada em dezembro de 2023, a Casa da Mulher Brasileira torna possível que, em um mesmo lugar - Av. Tancredo Neves (ao lado do Hospital Sarah) -, a mulher tenha acesso à Delegacia, ao Juizado Especial, ao Núcleo da Promotoria, da Defensoria Pública e a inúmeros outros órgãos especializados no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica. “Essas mulheres precisam saber que não estão sozinhas. Há toda uma rede de apoio pronta para atendê-las da melhor forma possível e acompanhá-las de perto, segurando a mão delas para que se sintam seguras durante todo o processo”, afirma a superintendente.

Outra importante e recente iniciativa foi a criação do Batalhão de Policiamento de Proteção à Mulher (BPPM) pela Polícia Militar da Bahia, em 2023. Vinculado ao Comando do Policiamento de Apoio Operacional (CPAP), o BPPM atua em Salvador e RMS, com o objetivo de ampliar as ações da Operação Ronda Maria da Penha, atuando na modalidade de policiamento ostensivo e preventivo, através de ações que inclui projetos de combate à violência doméstica contra as mulheres.

Uma das assistidas da BPPM é a autônoma Edileuza Santos Correia (41), vitima de violência sexual, física e psicológica que se libertou das garras do ex-marido criminoso em 2019. “Achei ótimo terem aumentado a pena de feminicídio, talvez assim esses crimes diminuam e os criminosos fiquem realmente presos. O sofrimento que passei não foi pouco e não desejo isso para mulher nenhuma”, afirma. O ex-marido, conta Edileuza, ficou preso apenas por um mês na época e então passou a usar tornozeleira eletrônica.


Agravantes

A Lei 14.994/2024 estabelece circunstâncias agravantes para o crime de feminicídio que podem aumentar a pena de um terço até a metade: quando o feminicídio é cometido durante a gestação, nos três meses após o parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança; quando é contra menor de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença degenerativa; quando é cometido na presença dos pais ou filhos da vítima; quando é cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e com requintes de crueldade (veneno, tortura, emboscada e etc).

A lei prevê ainda que a tramitação desse tipo de caso deve ser prioritária e isenta de custos, taxas e despesas. Após a sentença, o agressor agora perde o poder familiar, da tutela ou da curatela, e só poderá ter direito à progressão de regime após cumprir, no mínimo, 55% da pena - antes era 50%. A nova legislação determina ainda que, caso o criminoso ameace ou pratique novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele deverá ser transferido para um presídio distante do local de residência da vítima.


 

FONTE: atarde.com.br  
 
 

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