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Menos de um terço dos aposentados deve ter direito à "revisão da vida toda" na BA
Para ter aumento na aposentadoria é preciso cumprir uma série se requisitos; entenda
Sexta-Feira, 09 de Dezembro de 2022

Menos de 30% dos aposentados baianos devem ter direito ao aumento do valor da aposentadoria após a decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) à “revisão da vida toda”, de acordo com estimativas do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Para ter acesso à revisão é preciso preencher requisitos. São eles: ter se aposentado entre novembro de 1999 e o mesmo mês de 2019, ter começado a contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de julho de 1994 e ter recebido o pagamento da aposentadoria pela primeira vez nos últimos dez anos.

A revisão muda o cálculo da aposentadoria ao adicionar os salários que os trabalhadores receberam antes do Plano Real, em 1994. Apesar de a revisão ter sido validada pela mais alta corte do país, ainda não há um prazo para que comece a valer.

“A decisão do STF ainda não transitou em julgado sendo passível de recurso e existe a possibilidade remota de que o INSS reveja automaticamente os benefícios para evitar o aumento da judicialização”, explica Anna Carla Fracalossi, membro da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Enquanto isso, os aposentados devem ficar atentos porque a medida não beneficia a todos. O novo cálculo só deve ser vantajoso para aquelas pessoas que tenham recebido bons salários antes de 1994 e cujas contribuições farão diferença positiva ao serem computadas na aposentadoria. A revisão do benefício não será automática e os aposentados precisarão entrar na Justiça para garantir o benefício.

Lucia Bernadete Pinheiro, de 65 anos, é uma das pessoas que pretende pedir a revisão da aposentadoria. A senhora recebe o equivalente a um salário mínimo e conta que nos anos anteriores a 1994 foi quando mais contribuiu com o INSS como operadora de caixa.

“Em toda a minha vida nunca recebi um salário mínimo, sempre foi mais, e não sei o cálculo que fizeram que eu só fiquei com essa aposentadoria desde que me aposentei em 2015. A revisão é justa porque trabalhei durante 30 anos e tive contribuições altas”, diz Lucia Bernadete, que mora sozinha em Salvador.

Já os trabalhadores que ganhavam menos antes do Plano Real não devem ter vantagem com a revisão, uma vez que se forem incluídas as remuneração antigas elas podem diminuir a aposentadoria recebida. Como o cálculo vai depender de cada situação, é importante que os aposentados procurem orientação de sindicatos, advogados ou Defensoria Pública.

“A realização de cálculos é essencial. Caso os hoje aposentados possuíssem valores de remuneração igual ao salário-mínimo, por exemplo, antes de 1994, é possível que não tenham direito a nenhuma melhoria no valor da renda mensal”, explica Anna Carla

Os aposentados podem conseguir receber até os últimos cinco anos atrasados caso tenham uma decisão favorável da Justiça e o impacto da revisão pode chegar a R$46,6 bilhões, segundo foi divulgado pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia.

O cálculo é criticado por entidades que afirmam que a pasta não leva em consideração o fato de que apenas alguns segurados serão beneficiados. Por isso, o diretor adjunto do IBDP na Bahia, Carlos Palma, afirma que menos de um terço dos baianos aposentados terão acesso ao benefício.

“Não são todos os beneficiários que serão alcançados, por isso o IBDP estima que 15% dos aposentados do país terão acesso à revisão. A média é maior nas capitais que tenham maior população economicamente ativa naquele período, mas precisar isso vai ser desafiador”, ressalta Carlos Palma.

Questionado sobre o número de beneficiados na Bahia, o INSS disse apenas que aguarda a publicação da decisão do STF ser publicada para spo então definir os próximos passos. Já a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia não respondeu aos questionamentos da reportagem.

Histórico

A “revisão da vida toda” é uma batalha antiga dos aposentados, que teve início em 1999. Na ocasião, a Lei 9.876/99 alterou as regras para o cálculo de benefícios sociais, entre eles as aposentadorias. Ficou decidido que quem já estava contribuindo com o INSS só deveria ter considerado os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Enquanto isso, quem entrasse no INSS depois da lei teria todas as contribuições incluídas a depender do ano. “A gente questiona como que a pessoa foi obrigada a aderir uma regra de transição que foi pior do que a regra nova”, diz Tonia Galleti.

A decisão tardia do STF prevê que os aposentados possam decidir se desejam ou não ter os salários de antes do Plano Real calculados na previdência. Se o segurado chegar à conclusão de que vale a pena ter seu benefício recalculado, é preciso entrar com uma ação no Juizado Especial Federal (valor da causa de até 60 salários mínimos) ou Justiça Federal (maior do que 60 mínimos).

Dificuldade em conseguir documentos que provem contribuições deve ser desafio para aposentados, aponta advogado previdenciário

Além de demandar tempo e dinheiro, para entrar na Justiça e ter o direito da “revisão da vida toda”, é preciso que os aposentados tenham em mãos as documentações que comprovem as contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994. O advogado especialista em Direito Previdenciário Eddie Parish, explica que o INSS deve ter as informações sobre a vida laboral dos segurados, mas que não em todos os casos.

“Caso o INSS não tenha as informações dos salários antes do Plano Real, caberá ao aposentado comprovar os anos de trabalho. Se ele não tiver essa documentação, infelizmente, sua solicitação não será processada”, diz Eddie Parish.

Através do site ou aplicativo Meu INSS, o segurado pode ter acesso a documentações, mas o advogado explica que como os dados são antigos, é possível que algumas dessas informações tenham se perdido. “O INSS já tem esses dados, mas pode acontecer que devido às mudanças de softwares e sistemas, o INSS falhe e normalmente isso acontece”, ressalta.

Para ter direito à revisão é preciso:

Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha tido a aplicação da regra da transição (Lei 9.876/99)
Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos, desde que tenha sido antes da reforma da Previdência de novembro de 2019
Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994
A revisão vale para os seguintes benefícios:

Aposentadoria por idade, tempo de contribuição, especial, da pessoa com deficiência, por invalidez e por morte

Como pedir a revisão:

É preciso ingressar com uma ação no Juizado Especial Federal (se o valor da causa for até R$72.720) ou na Justiça Federal (se o valor da causa for maior do que R$72.720)

O que fazer se o caso já foi avaliado na Justiça?

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vale para novas ações ou ações que ainda estão na Justiça. Ou seja, para os processos já foram encerrados, sem chance para recurso, não há nova revisão.

Quais documentos são necessários para entrar com a ação judicial?

Documentos básicos (RG, CPF e comprovante de residência)
Informes que provem as contribuições anteriores a julho de 1994, como carteira de trabalho assinada, carnês do INSS e carta de concessão do benefício a ser revisado (é possível conseguir os documentos através do site ou aplicativo Meu INSS)
Se o segurado não encontrar a documentação com o INSS, será preciso conseguir por conta própria, explicam especialistas
Fique atento:

O INSS informa que não entra em contato com seus segurados por telefone ou outros canais para oferecer serviços ou benefícios e tampouco revisões de valores. Por isso, o órgão dá dicas para que os segurados não caiam em golpes:

Não passe seus dados pessoais, como CPF, telefone, endereço ou número do benefício
Não envie foto de documentos ou fotos pessoais
Nunca compartilhe sua senha de acesso ao gov.br
Não realize depósitos, pagamentos ou transferências. Os serviços prestados pelo INSS são todos gratuitos
Caso suspeite de golpe, bloqueie o contato e faça um boletim de ocorrência

 

FONTE: www.correio24horas.com.br  
 
 

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