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Pessoas a partir de 65 anos podem viajar de graça para outra cidade ou Estado
Cidadão também precisa comprovar renda de até 2 salários mínimos; Direito é baseado no Estatuto do Idoso e garante transporte nas modalidades rodoviário, ferroviário e aquaviário
Domingo, 15 de Janeiro de 2023

Quase um quinto da população brasileira é composta por pessoas com 60 anos ou mais, conforme pesquisa do Dieese, e segundo a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), em 2050, essa população deve somar 2 bilhões de pessoas.

Quando falamos em atenção, cuidado e valorização da pessoa idosa é importante lembrar que a idade madura confere ao cidadão direitos conquistados e garantidos pelo Estatuto do Idoso, mas que muitas vezes não são nem conhecidos pela maior parte das pessoas. Entre os benefícios que estes indivíduos podem usufruir é a gratuidade no transporte coletivo, não apenas dentro do próprio município, mas também para outras cidades e estados brasileiros.  

“A gratuidade para o transporte público intermunicipal se dá a partir dos 65 anos de idade, conforme artigo 39 da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). O direito à gratuidade no transporte interestadual abrange, nos termos do artigo 34 do decreto 9.921 de 2019, o transporte coletivo interestadual nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário”, explica Paulo Eduardo Duarte de Oliveira Junior, professor de Direito da Estácio. Além do requisito da idade, o cidadão precisa também ser remunerado com até dois salários mínimos para garantir o transporte de forma gratuita.  

Para adquirir a passagem intermunicipal ou interestadual gratuita, o cidadão precisa solicitar o "Bilhete de Viagem do Idoso" em qualquer ponto de venda da empresa responsável pelo transporte. “De acordo com o decreto 9.921 de 2019 e a resolução 1.692 de 2006 da Agência Nacional de Transportes Terrestres, a solicitação deve ser feita com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da Linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno”, alerta o docente.

Duarte lembra que é preciso apresentar os comprovantes de idade e renda no momento da solicitação. Para demonstrar a idade pode ser apresentado um documento pessoal com foto, como o RG. Já, para comprovação da renda, o professor indica algumas possibilidades válidas:

Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
Carnê de contribuição para o INSS;
Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou por outro regime de previdência social público ou privado;
Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou por outro regime de previdência social público ou privado.

 

FONTE: www.trbn.com.br  
 
 

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