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TCU acata decisão do STF e evita prejuízo de R$467 mi na Bahia
Com a suspensão da decisão normativa, devem ser aplicados, neste exercício de 2023, os mesmos coeficientes de distribuição de FPM do exercício de 2022, definidos pela Decisão Normativa-TCU nº 196/2021.
Terça-Feira, 31 de Janeiro de 2023

O ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, assinou despacho declarando a suspensão dos efeitos da Decisão Normativa-TCU nº 201/2022, que aprovou os coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o exercício de 2023. A decisão acata a medida cautelar proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a suspensão da decisão normativa, devem ser aplicados, neste exercício de 2023, os mesmos coeficientes de distribuição de FPM do exercício de 2022, definidos pela Decisão Normativa-TCU nº 196/2021.

O ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes os pedidos feitos pela Assembleia Legislativa da Bahia e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que ingressaram no Supremo com duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), e determinou que TCU não utilize os dados parciais populacionais do Censo Demográfico de 2022, inconcluso, para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).  
A medida evita que 101 municípios baianos e 800 de todo o Brasil percam receita do fundo. O prejuízo nas cidades da Bahia chegaria a R$467 milhões ao ano. A Coordenação Jurídica da UPB está à disposição dos gestores para esclarecer a medida e tirar as dúvidas que surgirem.

O movimento municipalista, representado pela CNM, oficiou o TCU, no dia 30 de dezembro, pedindo revisão da normativa e notificou os mais de 800 Municípios que seriam afetados com a medida. 

A entidade municipalista solicitou que o Tribunal realizasse a revisão imediata dos coeficientes divulgados, reforçando a necessidade de respeitar a LC 165/2019 e manter os coeficientes, tendo em vista que a Decisão Normativa do TCU não respeitará a referida Lei Complementar, que congela perdas de coeficientes do FPM até divulgação de novo Censo Demográfico. Sem concluir a contagem populacional, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) entregou a prévia com estimativas ao TCU.

 

FONTE: www.trbn.com.br  
 
 

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