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CCJ da Assembleia aprova projeto que reduz jornada de trabalho para servidores estaduais com deficiência
Quarta-Feira, 24 de Maio de 2023

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou nesta terça-feira (23) o projeto de lei que propõe a redução de jornada de trabalho em até 50% para servidores públicos estaduais com deficiência. A medida também engloba os funcionários públicos que possuem cônjuge, filho ou dependente com deficiência, desde que seja comprovada a necessidade por meio de perícia médica oficial. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Manuel Rocha (União Brasil).

Agora, a expectativa é que o texto seja apreciado pelo plenário do Legislativo baiano. A medida, ressalta Manuel Rocha, busca proporcionar uma maior qualidade de vida e inclusão desses profissionais, reconhecendo as particularidades e desafios enfrentados por eles no ambiente de trabalho.

O deputado autor do projeto comemorou a aprovação pela CCJ e destacou a importância dessa medida para os servidores públicos estaduais com deficiência. “A aprovação do projeto é um passo importante para garantir que os servidores com deficiência tenham condições adequadas de trabalho, respeitando suas limitações e assegurando a sua dignidade. É uma medida que promove a inclusão e o respeito aos direitos desses profissionais”, frisou.

O deputado também enfatizou que a redução da jornada de trabalho contribuirá para que os servidores com deficiência possam conciliar suas atividades profissionais com a necessidade de cuidar de suas próprias limitações ou das necessidades de seus familiares com deficiência. “Essa medida é um reconhecimento da importância de se promover a igualdade de oportunidades e garantir o pleno exercício dos direitos desses servidores, que tanto contribuem para o serviço público”, acrescentou.

A proposta já é adotada em outros municípios e estados do país, a exemplo de Pernambuco, por meio da Lei n.º 6.123/1968. A União garante o mesmo benefício a servidores públicos federais, por meio da Lei n.º 13.370/2016, que prevê a redução de jornada de trabalho, sem compensação de horário. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pelo direito à redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência.

 

FONTE: politicalivre.com.br  
 
 

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