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TCU identifica irregularidades em folha de pagamentos dos aposentados
Fiscalização investigou R$ 91 bi em descontos de empréstimos consignados e mensalidades associativas
Quinta-Feira, 06 de Junho de 2024

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, nesta quarta-feira, 5, auditoria em que indica irregularidades em descontos consignados em folhas de pagamento de aposentados. O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz, e a análise decorre de Solicitação do Congresso Nacional.

A fiscalização investigou R$ 91 bilhões em descontos de empréstimos consignados e mensalidades associativas que aparecem na folha de pagamento de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A unidade técnica do TCU identificou que nem todos estes descontos foram aprovados pelos titulares dos benefícios.

Conforme o análise, normas internas que exigiam a apresentação de documentos comprobatórios para a realização de descontos de mensalidades de entidades associativas não foram observadas.

Com isso, ficou constatado que, na prática, o INSS permitia que descontos fossem feitos com base apenas em uma lista mensal de segurados fornecida à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), sem a necessária verificação documental. Em cerca de 36% dos casos examinados, a documentação necessária não estava de acordo com o que é exigido pela norma.

O TCU adotou uma medida cautelar para garantir mais segurança nos processos de descontos aplicados nas folhas de pagamento dos beneficiários do INSS. Novos descontos de mensalidade associativa deverão ser registrados apenas se for utilizada assinatura eletrônica avançada e biometria ou se houver a confirmação da existência dos documentos exigidos pela norma vigente.

O INSS também deve implementar bloqueio automático para todos os novos descontos, seja de empréstimos consignados ou de mensalidades associativas, para todos os segurados, independentemente da data de concessão do benefício.

Além disso, será preciso tomar medidas administrativas para identificar e responsabilizar entidades associativas e sindicais suspeitas de fraudes nas autorizações de descontos. O INSS também deve buscar o ressarcimento de valores descontados indevidamente.

 

FONTE: atarde.com.br  
 
 

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