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TOTAL DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO A MONTANTE NO PAÍS CAIU 29% DESDE 2019
Sábado, 22 de Junho de 2024

O número de barragens de mineração que usam o método de alteamento a montante teve uma redução de 29,7% no país, desde a tragédia ocorrida em janeiro de 2019 na cidade de Brumadinho, Minas Gerais. É o que aponta levantamento apresentado nesta quinta-feira (20) pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), entidade que representa as maiores mineradoras do país. A tragédia em Brumadinho ocorreu devido ao rompimento de uma barragem da Vale que havia sido construída pelo método de alteamento a montante.

O episódio custou 272 vidas e gerou grande impacto ambiental. Em resposta, leis proibindo este tipo de estrutura foram aprovadas na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e no Congresso Nacional. A partir de então, as mineradoras foram obrigadas a iniciar um processo de eliminação desse tipo de barragens. O levantamento apresentado pelo Ibram foi produzido com base em dados do sistema administrado pela Agência Nacional de Mineração (ANM), responsável pela fiscalização da atividade do setor. Em fevereiro de 2019, estavam registradas 74 barragens a montante no país. Em abril desse ano, esse número caiu para 52, indicando 22 a menos.

O gráfico que ilustra os dados mostra o movimento de queda em todo o período abordado, com uma exceção entre agosto e dezembro de 2022. Nesse intervalo, o número de barragens subiu de 56 para 61. De acordo com o diretor-presidente do Ibram, Raul Jungmann, essa variação não envolve a criação de novas estruturas a montante, o que estava proibido. Ele explica que essa elevação se deu pela aplicação de normas mais rígidas. “Novas barragens foram adicionadas ao sistema devido à reclassificação”, afirma.

Conhecida como Lei Mar de Lama Nunca Mais, a Lei Estadual 23.291/2019 havia fixado o prazo de três anos para que todas as estruturas a montante fossem eliminadas em Minas Gerais. As mineradoras não cumpriram o prazo. Diante da situação, acordos com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) estabeleceram valores indenizatórios e geraram novos cronogramas. A Vale, por exemplo, arcou com R$ 236 milhões: a mineradora eliminou 14 das 30 barragens inicialmente listadas. Esse processo é tecnicamente chamado de descaracterização, uma vez que consiste em intervenções para que a estrutura deixe de ter as características de uma barragem. As mineradoras também devem promover a revegetação, reintegrando a área ao conjunto paisagístico.

 

FONTE: bahiaeconomica.com.br  
 
 

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