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Justiça proíbe prefeito de Lagoa Real de usar máquinas públicas em benefício eleitoral
Terça-Feira, 03 de Setembro de 2024

A Justiça Eleitoral proibiu o prefeito de Lagoa Real, Pedro Cardoso Castro (MDB), de utilizar máquinas e veículos públicos para fins particulares, após denúncias de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. A decisão foi tomada pelo juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, em resposta a uma representação formalizada pelo partido União Brasil.

Segundo a denúncia, o prefeito, em conjunto com o MDB e outros agentes públicos, estaria utilizando recursos da prefeitura para realizar limpezas em terrenos privados e distribuir materiais de construção, práticas que, de acordo com o União Brasil, configuram um esquema de compra de votos para obter vantagem nas eleições.

O juiz deferiu a tutela de urgência, determinando a imediata cessação das condutas vedadas. “Proíbo os Representados de utilizarem máquinas, veículos ou quaisquer outros recursos públicos para fins particulares, como também de distribuírem materiais de construção ou outros bens de qualquer natureza com caráter de vantagem indevida aos eleitores”, declarou o magistrado na decisão. Em caso de descumprimento, os envolvidos poderão ser multados em R$ 5.000,00 por infração, até o limite de R$ 200.000,00.

Os representados foram notificados e têm um prazo de cinco dias para apresentarem sua defesa.

 

FONTE: politicalivre.com.br  
 
 

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