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Famílias de crianças com Zika receberão R$ 60 mil, mas Lula veta pensão vitalícia
Sexta-Feira, 10 de Janeiro de 2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou medida provisória nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União que autoriza o pagamento de indenização no valor de R$ 60 mil para famílias de crianças com deficiência causada por infecção pelo vírus Zika, nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.

De acordo com o texto, o requerimento da indenização deverá ser feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo obrigatória a constatação da relação entre a síndrome congênita e a contaminação da mãe pelo Zika durante a gestação; e da deficiência.

A publicação cita ainda que o pagamento do valor não será considerado para fins de cálculo de renda mínima destinado à permanência da pessoa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); à elegibilidade para o recebimento do benefício de prestação continuada; e à transferência de renda do Programa Bolsa Família.

A medida provisória tem validade a partir do momento em que é publicada, mas precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar lei. O prazo de vigência da MP é de até 120 dias.

Veto

A MP foi publicada com um veto ao projeto de lei que previa uma pensão vitalícia. O governo justificou o veto alegando que a pensão geraria um gasto contínuo e não havia estimativa do impacto orçamentário.

Entre 2015 e 2017, o Brasil enfrentou uma epidemia de Zika vírus, que causou um aumento significativo de casos de microcefalia em recém-nascidos.

 

FONTE: www.bnews.com.br  
 
 

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