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Prefeitura de Guanambi cria novas regras para endurecimento da fiscalização e combate de terrenos com mato, lixo e entulho
Segunda-Feira, 20 de Julho de 2026

A Prefeitura de Guanambipublicou em 13 de julho, a Lei nº 1.870, de 6 de julho de 2026, que altera as regras de fiscalização, limpeza e higienização de imóveis no município.


A norma atualiza a Lei Municipal nº 1.289, de 3 de dezembro de 2019, e estabelece novos procedimentos para o ingresso de equipes públicas em lotes, a cobrança de multas e despesas pelos serviços executados, além da notificação dos responsáveis.


Pela nova redação, após a notificação e o fim do prazo para limpeza, o Município deverá solicitar uma tutela de urgência à Justiça. O pedido terá de ser acompanhado da notificação expedida, da certidão que comprove o descumprimento do prazo e de relatório técnico da Secretaria Municipal de Infraestrutura.


Entrada direta em terrenos abertos


A lei faz distinção entre imóveis cercados e terrenos sem barreiras físicas. Nos lotes abertos, a equipe de fiscalização poderá entrar diretamente, sem necessidade de autorização judicial, para vistoria e execução da limpeza.


Nesses casos, o Município deverá elaborar termo circunstanciado de ingresso e registrar, por meio de fotografias, a situação do imóvel antes, durante e depois da intervenção.


O prazo de 15 dias para que o proprietário ou possuidor promova a limpeza do terreno foi mantido. Após o vencimento, a Prefeitura poderá executar os serviços e cobrar os valores do responsável.


Exceção para risco sanitário


A autorização judicial poderá ser dispensada em casos de emergência em saúde pública. Para isso, a Secretaria Municipal de Saúde deverá emitir relatório técnico apontando foco ativo de vetores ou doenças associado ao imóvel e risco imediato à coletividade.


A lei cita situações relacionadas ao Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya, além de leptospirose e zoonoses de notificação compulsória.


Quando houver ingresso forçado por emergência sanitária, o Município deverá produzir registros fotográficos, elaborar um termo da intervenção e comunicar o Ministério Público do Estado da Bahia no prazo máximo de cinco dias.


Será apresentado relatório conclusivo com a descrição dos serviços realizados, custos apurados e identificação do proprietário ou possuidor responsável.


Multa por área suja e cobrança da limpeza


Em um terreno de 500 metros quadrados integralmente enquadrado pela fiscalização, por exemplo, a multa-base será de R$ 1 mil, sem considerar os custos da limpeza executada pelo Município.


Foram elevados os valores cobrados pelos serviços. O transporte de material removido passa a custar R$ 350 por caçamba, ante R$ 150 previstos na lei anterior. A hora de uso de pá mecânica ou equipamento equivalente sobe de R$ 200 para R$ 300.


Os valores da multa e dos serviços deverão ser atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro índice oficial que o substitua.


Notificação pelo Diário Oficial, dívida ativa e execução judicial


Além da notificação pessoal e do envio pelos Correios com Aviso de Recebimento, a Prefeitura poderá notificar proprietários e possuidores por publicação no Diário Oficial do Município.


A lei também detalha que, após a conclusão dos serviços, o responsável terá 30 dias para pagar o débito apurado. Caso não haja pagamento, o valor será inscrito automaticamente em dívida ativa, com incidência de juros e correção monetária, além da possibilidade de cobrança administrativa ou judicial.


Outra novidade é a criação de um cadastro público dos imóveis que receberem notificação ou forem alvo de intervenção forçada. A relação deverá ser disponibilizada no portal da Prefeitura.


A nova legislação ainda revoga a previsão da lei anterior que isentava previamente o Município de reparar eventuais danos causados durante o rompimento de obstáculos para acesso ao imóvel.

 

FONTE: Assessoria de Comunicação  
 
 

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