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Justiça condena Tabocas do Brejo Velho a pagar salários retroativos e indenização a servidores exonerados ilegalmente
Domingo, 30 de Novembro de 2025

O Município de Tabocas do Brejo Velho foi condenado pela 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Serra Dourada ao pagamento de salários retroativos, verbas remuneratórias e indenização por danos morais a 18 servidores que foram exonerados ilegalmente.
A decisão, proferida pelo juiz José Mendes Lima Aguiar foi publicada na última sexta-feira (18) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

 

Na sentença, o magistrado afastou as preliminares apresentadas pelo Município, reconheceu apenas prescrição parcial e determinou a restituição integral das verbas não pagas aos servidores que foram aprovados em concurso público e nomeados regularmente, mas acabaram sendo afastados de seus cargos sem a devida instauração de processo administrativo.


 

Para o juiz Aguiar a exoneração irregular é nula, o que impõe a obrigação de pagar todos os valores devidos. O pagamento inclui: salários mensais; décimo terceiro salário; e terço de férias.

 

Além das verbas remuneratórias, o Município foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais para cada servidor.

 

As verbas devidas serão corrigidas pelo IPCA e terão juros da poupança até dezembro de 2021, passando posteriormente a ser aplicada a taxa Selic. A decisão também fixou o pagamento de honorários advocatícios, que serão apurados na fase de liquidação de sentença.


 

O procurador do Município deverá recorrer ao Tribunal de Justiça da Bahia para o reexame necessário, um procedimento obrigatório em decisões condenatórias contra a Fazenda Pública. Após o trânsito em julgado, os 18 servidores poderão iniciar o cumprimento de sentença para o pagamento dos valores. 

 

FONTE: www.bahianoticias.com.br  
 
 

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