Prefeituras     Câmaras     Outras Entidades
 
 
 
SEJA BEM VINDO A TRIBUNA ONLINE
GUANAMBI/BAHIA - Quarta-Feira, 08 de Julho de 2026
 
 
 
ONDE ESTOU: PÁGINA INICIAL > NOTÍCIAS
 

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

   
 
 

EDITAIS

NOTÍCIAS

 

Rui prorroga prazo para recolhimento do ICMS para micro e pequenas empresas; MEI também é beneficiado
Quarta-Feira, 08 de Abril de 2020

O governador Rui Costa (PT) decretou o recolhimento escalonado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A norma foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (8).

Essa medida do recolhimento vale por optantes do Simples Nacional, por microempresas e empresas de pequeno porte optantes, inclusive por Microempreendedor Individual - MEI. A medida é uma adequação local a resolução 154/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 3 de abril, que versa sobre a flexibilização dos tributos.

 

Para as micro e pequenas empresas, conforme o decreto 19.619/2020, o recolhimento será no seguinte prazo:

I - 20 de julho de 2020, relativo ao faturamento de março de 2020;
 
II - 20 de agosto de 2020, relativo ao faturamento de abril de 2020;
 
III - 21 de setembro de 2020, relativo ao faturamento de maio de 2020.

 

Para os Micro Empreendedores Individuais (MEI), o prazo estipulado entra em vigor em outubro em diante para faturamentos com base nos atuais meses:

I - 20 de outubro de 2020, relativo ao mês de março de 2020;
 
II - 20 de novembro de 2020, relativo ao mês abril de 2020;
 
III - 21 de dezembro de 2020, relativo ao mês de maio de 2020.
 

IMPOSTO -  O ICMS é um imposto não-cumulativo que incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. De competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme previsto no art. 155, II, da Constituição de 1988, apresenta-se como uma das principais fontes de recursos financeiros para a consecução das ações governamentais.

 

FONTE: www.bnews.com.br  
 
 

ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

   
 
    © 1999-2026 TRIBUNA ONLINE