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AL-BA aprova leis que punem divulgação de fake news e concede auxílio a profissionais de saúde
Sexta-Feira, 22 de Maio de 2020

Em sessão legislativa virtual realizada nesta sexta-feira (22) o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), deputado Nelson Leal, comandou a aprovação de três projetos de lei: o de combate à criação e divulgação de fake news durante epidemias, notadamente agora no período difícil de enfrentamento ao coronavírus; o auxílio excepcional temporário, de até R$ 30 mil, em uma só parcela – aos profissionais de saúde afastados e que atuam no combate à Covid-19; e a lei que prevê a criação do Sistema de Proteção Social de Policiais e Bombeiros Militares do Estado. Também foi aprovado o decreto legislativo de calamidade pública no município de Tanquinho.

“São contribuições importantes da Assembleia Legislativa, aprovando celeremente instrumentos importantes de enfrentamento à Covid-19. Mentir é tão danoso como a própria doença, porque dissemina o pânico. O compartilhamento de notícias falsas só agrava os impactos da pandemia por transmitir insegurança à população. Também é muito importante apoiar os nossos guerreiros da saúde – médicos, enfermeiros e servidores – que estão na linha de frente no combate a esta doença tão grave”, justifica o chefe do Legislativo estadual.

A Lei aprovada pela Assembleia prevê que a criação e disseminação de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias será punida com multa. Isso vale para os responsáveis por elaborar, divulgar e utilizar softwares ou outros mecanismos para o compartilhamento em massa de fake news. Os valores da multa serão usados no combate à pandemia. As denúncias poderão ser encaminhadas ao Ministério Público da Bahia e os responsáveis poderão responder, além das ações indenizatórias, pelo crime de criação e compartilhamento de calúnias e mentiras.

A Lei aprovada que estabelece auxílio excepcional temporário aos profissionais de saúde beneficia exclusivamente aqueles que atuam em setores ou unidades da rede pública estadual de saúde, voltados ao tratamento da Covid-19. Será concedido ao profissional afastado e será necessário que ele realize os exames no Lacen. Em caso de confirmação de óbito por Covid-19, os dependentes terão direito, uma única vez, ao valor equivalente a 30 vezes o montante da remuneração recebida pelo profissional. O auxílio não passará a integrar a remuneração, salário, proventos de aposentadoria ou qualquer forma de contraprestação recebida.

A Assembleia Legislativa também aprovou a Lei 23.863/2020, que ajusta a legislação estadual à nova Lei da Previdência Social. Também foi criado o Sistema de Proteção Social de Policiais e Bombeiros Militares, estabelecendo a implantação de um novo fundo responsável pelo pagamento das aposentadorias e pensões dos segurados das duas corporações. A nova legislação concede aos policiais e bombeiros direitos e deveres similares aos das Forças Armadas, no que concerne às regras específicas para inatividade e para a concessão de pensão por morte e as alíquotas de contribuição. O Sistema de Proteção Social dos Militares e do seu novo fundo serão geridos pela Suprev, superintendência vinculada à Secretaria da Administração.

 

FONTE: politicalivre.com.br  
 
 

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