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TJ-BA suspende por 90 dias descontos de contribuições previdenciárias de policiais e bombeiros militares; leia a decisão
Terça-Feira, 02 de Junho de 2020

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio do desembargador Ivanilton Santos da Silva, concedeu liminar à Associação dos Policiais e Bombeiros Militares e seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra) autorizando a suspensão dos descontos das contribuições previdenciárias de PMs e BMs baianos por 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Na decisão, que acontece após recurso da Aspra, o magistrado escreveu que “as autoridades coatoras não atendem ao princípio da legalidade na medida em que cobram e descontam contribuição para a pensão militar sem previsão em lei estadual”.

Ainda segundo ele, a demora na apreciação pedido poderia levar a “dano econômico que será causado a um conjunto muito grande de trabalhadores, isto é, a todos os policiais e bombeiros militares (ativos e inativos), e pensionistas”.

O prazo de 90 dias, segundo o desembargador, começa a contar de forma retroativa, desde a data de publicação da lei que instituiu Sistema de Proteção Social de Policiais e Bombeiros Militares (SPSM) e, com ele, um fundo para pagamento de aposentadorias e pensões nas duas corporações.

No mandado de segurança a Aspra alegou que o Governo do Estado tem cobrado as contribuições para pensão militar do policial e bombeiro militar (ativos e inativos), sem houvesse a existência de previsão em lei estadual.

Com a nova norma já publicada, bem como a partir da determinação judicial, a cobrança somente poderá voltar a ser feita a partir de 21 de agosto de 2020.Clique aqui e leia a decisão do TJ-BA na íntegra.

 

FONTE: www.bnews.com.br  
 
 

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