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Justiça proíbe negativação de nome de cliente por causa de dívida em conta inativa
Domingo, 12 de Julho de 2020

Ajuíza Alessandra Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos, em São Paulo, decidiu que o simples fato de o banco continuar cobrando, por mais de seis anos, taxas de manutenção de conta corrente sem que houvesse qualquer tipo de movimentação financeira, é o bastante para caracterizar atitude abusiva.

A decisão determinou que a Caixa Econômica Federal exclua o nome de uma consumidora do cadastro de inadimplentes (SPC) e outros serviços de proteção ao crédito.

"A inércia do banco perante essa situação não se mostra admissível, frente aos deveres de boa-fé e de lealdade contratual que possui para com seus consumidores", afirmou a magistrada.

Ainda segundo a juíza, a cobrança de tarifa pela manutenção de conta corrente só se justifica com o uso da conta pelo cliente, "de forma que haja contraprestação de serviços pelo Banco, se assim não o for, dar-se-á motivo ao enriquecimento ilícito da instituição bancária".

Na ação, a defesa argumentou que a dívida constava de lançamentos de débitos mensais em uma conta corrente que estava inativa e com saldo negativo desde março de 2013. Além disso, sustentou que a Caixa nunca enviou qualquer tipo de notificação para comunicar a inatividade da conta bancária e indicar a possibilidade de encerrá-la.

O advogado Gustavo Mendes de Andrade, que atuou no caso, afirmou que o banco deixou a “correntista alheia à crescente dívida que se apresentava e que atualmente alcança quase R$ 120 mil”.

Clique aqui e leia na íntegra a decisão da Justiça Federal de São Paulo.

 

FONTE: www.bnews.com.br  
 
 

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