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Decreto do governo da BA prorroga mais uma vez toque de recolher em Coribe; confira medidas
Cidade estava em toque de recolher desde 23 de julho. Com a medida, fica proibida locomoção noturna, das 18h às 5h.
Quinta-Feira, 06 de Agosto de 2020

Um decreto publicado pelo governador Rui Costa nesta quinta-feira (6), no Diário Oficial do Estado, prorrogou toque de recolher na cidade de Coribe, oeste da Bahia. A medida vale até 12 de agosto. O município estava em toque de recolher, também por decreto do governo, mas que venceu na quarta-feira (5).
Com a prorrogação do toque de recolher, fica restrita a locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 5h.
São exceções à determinação hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. Além disso, a restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
O decreto também autoriza, das 5h às 16h, somente o funcionamento dos serviços essenciais, em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.
São consideradas essenciais as atividades de mercados, serviços de delivery, farmácias, unidades de saúde, serviços de segurança privada, serviços funerários, postos de combustíveis, indústrias, bancos, lotéricas e estabelecimentos voltados a alimentação e cuidado a animais.
O decreto também considera serviços públicos essenciais aqueles cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas a segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.
Também ficam autorizados, durante os horários de restrição, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias e Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.

 

FONTE: g1.globo.com/ba  
 
 

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