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Bancários das redes pública e privada aprovam propostas da Fenaban
Terça-Feira, 01 de Setembro de 2020

Os bancários das redes públicas e privadas da Bahia aprovaram, em assembleia realizada nesta segunda-feira, 31, por ampla maioria, o fechamento de acordo com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).

De acordo com o Sindicato dos Bancários da Bahia, na rede privada, 89,8% votaram a favor da proposta da Fenaban, 4,95% foram contrários e 1,15% se abstiveram. Já os bancos públicos, no Bando do Brasil, 79,53% votaram a favor, 20,08% foram contrários e 0,39% se abstiveram. Na Caixa, foram 82,49% votos a favor, 16,06% contra e 1,45% nulos. Já no Banco do Nordeste, 85,51% votaram a favor da proposta, 12,32% contra e 1,10% nulos.

As negociações com os bancos ocorreram após 14 rodadas. Por maioria, o Comando Nacional decidiu pela indicação de aprovação.

Confira reajustes:

Fenaban

* Reajuste salarial 2020 – reposição de 1,5% mais abono de R$ 2 mil.

* Reajuste salarial 2021 - recomposição integral da inflação pelo INPC-IBGE mais 0,5% de aumento real sobre os salários e todas as verbas.

* PLR 2020 - regra básica, ou seja, 90% do salário mais R$ 2.524,62, limitado a R$ 13.533,37. Se o total ficar abaixo de 5% do lucro líquido, salta para 2,2 salários, com teto em R$ 29.795,39.

* PLR parcela adicional - 2,2% do lucro líquido dividido linearmente para todos, limitado a R$ 5.049,25.

* Antecipação da PLR - primeira parcela depositada até 10 dias após assinatura da Convenção Coletiva. Regra básica: 54% do salário reajustado em setembro de 2020, mais fixo de R$ 1.514,78, limitado a R$ 8.126,01 e ao teto de 12,8% do lucro líquido, o que ocorrer primeiro. Parcela adicional equivalente a 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre de 2020, limitado a R$ 2.524,62.

* PLR 2021 - mesma regra, com reajuste dos valores fixos e limites pelo INPC/IBGE de setembro/2020 a agosto/2021, acrescido de aumento real de 0,5%, com data de pagamento final até 01/03/2022.

Piso portaria 2020 - após 90 dias R$ 1.699,49.

Piso escritório 2020 - após 90 dias R$ 2.437,79.

* Piso caixa/tesouraria 2020 - após 90 dias R$ 3.293,13 (salário acrescido de gratificação, mais outras verbas de caixa).

* Auxílio-refeição - R$ 37,71.

* Auxílio-cesta alimentação e 13ª cesta - R$ 653,60

* Auxílio-creche/babá (filhos até 71 meses) - R$ 502,00

* Gratificação de compensador de cheques - R$ 189,22.

* Requalificação profissional - R$ 1.685,39

* Auxílio-funeral - R$ 1.130,87.

* Indenização por morte ou incapacidade decorrente de assalto – R$ 166.599,06

* Ajuda deslocamento noturno - R$ 116,62.

* Detalhe - em 2021, os valores vigentes em 31/08/2021 serão reajustados pelo INPC/IBGE de setembro/2020 a agosto/2021, acrescido de aumento real de 0,5%.

Atenção - nos itens corrigidos pelo INPC, considerou-se a mais recente estimativa do Banco Central do Brasil para a data-base, de 2,74%.

Banco do Brasil

* Reajuste 2020/2021: com base no acordo a ser firmado com a Fenaban.

* ACT - assegurados todos os direitos previstos no atual Acordo Coletivo de Trabalho.

* PLR - mantida conforme a regra atual, isto é, 4% do lucro líquido mais 45% do salário, mais módulo variável determinado pelo Banco do Brasil por semestre.

* GDP - mantidas as três avaliações negativas para descomissionamento por desempenho (3 GDPs).

* Intervalo intrajornada - até uma hora com registro apenas para quem fizer opção.

* Faltas abonadas - regra de transição, com conversão em pecúnia do saldo de abonos adquiridos até 1º de setembro de 2020. Os adquiridos a partir de 1º setembro de 2021 terão que ser usufruídos até agosto de 2022, inclusive nas férias, mas sem conversão em pecúnia ou acumulação. Os abonos já adquiridos e acumulados permanecem com as regras anteriores.

* Folga Justiça Eleitoral - 180 dias para gozar.

* Prazo para perícia psicológica - manutenção de 18 meses.

* Horário de repouso - manutenção de atendentes de sala de autoatendimento.

* Mesa sobre bancos incorporados - início a partir de outubro, com apresentação de pautas em setembro/2020.

* Mesa permanente sobre Teletrabalho e Escritórios Digitais – assegurada.

* Mesa permanente sobre Saúde e Segurança – confirmada

Caixa

* Reajuste 2020/2021: com base no acordo a ser firmado com a Fenaban.

* ACT - garantidos todos os direitos previstos no atual Acordo Coletivo de Trabalho.

* Saúde Caixa - contribuição do titular de 3,5% e 0,4% por dependente, com teto de 4,3%. Coparticipação de 30% por cada dependente com teto familiar de R$ 3.600,00. Fim da coparticipação por internação e tratamento oncológico. No caso de atendimento em pronto socorro, coparticipação de R$ 75,00. Reajustes menores para que a proporção de 30% das despensas assistenciais seja alcançada pelos usuários.

* GT Saúde Caixa – valorização do grupo de trabalho encarregado de definir soluções sustentáveis para o plano, com participação dos empregados e compromisso de, em 2022, efetivar a implementação das decisões tomadas em consenso.

* PLR Fenaban - garantida.

* PLR Social - A SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais) limitou o pagamento ao máximo de três RBs (Remuneração Básica) por empregado.

* Férias - garantido o direito de dividir em três vezes, conforme interesse do empregado.

* Intervalo de almoço - possibilidade de flexibilização em mínimo de 30 minutos e máximo de 2 horas para jornada de 8 horas.

* Ausências permitidas - mantidas.

* GT Saúde do Trabalhador - mantido

* Reestruturação – exigência de negociação antes da adoção de qualquer medida.

* Promoção por mérito - até 2 deltas, ano base 2020 e 2021, com aumento em cada ano de 4,6% (incorporado ao salário).

* Descomissionamento – vedado para gestantes.

Por cobrança insistente da CEE, a Caixa se comprometeu em fazer adequações para evitar a abertura das agências aos sábados.

Banco do Nordeste

* Renovação de todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho vigente.

* Mesa Única de Negociação: O Banco do Nordeste compromete-se a continuar signatário da Mesa Fenaban, nas cláusulas já acatadas no Acordo vigente.

* Reajuste 2020/2021: com base no acordo a ser firmado com a Fenaban.

* Indenização por Morte ou Incapacidade Decorrente de Assalto (Valor do BNB é maior do que o da Convenção); Auxílio Material Escolar (Para funcionários admitidos até 22.03.1988).

* Piso Salarial – Elevação do piso salarial seguindo o reajuste da Convenção Coletiva da Fenaban (CCT).

* Concorrência Interna: O Banco divulgará os critérios de acesso pré-estabelecidos, inclusive os públicos alvo dos processos de seleção interna, por meio do Promova-se, atendendo reivindicação da categoria.

Constituir Comissão Eleitoral Paritária quando da eleição para membro da Comissão de Ética e do Conselho de Administração.

* Implementar o Programa Blitz da ergonomia, visando a melhoria das condições ergonômicas, mitigando os riscos à saúde dos empregados.

* Patrocínio de 100% da Educação Formal, por meio da celebração de convênios com centros de referência em educação corporativa, limitado ao orçamento anual.

* Criação do Grupo de Trabalho sobre teletrabalho.

* PLR 2020 – Renovação do Acordo da PLR com distribuição limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor destinado à distribuição dos dividendos do exercício, nos moldes previstos no Acordo vigente (Módulo Fenaban e Módulo Metas Sociais).

Cronograma de pagamentos

* Folha salarial de setembro/20: Crédito em 19/09/2020.

* Diferença do Vale Alimentação e Refeição: Creditado juntamente com o pagamento referente ao mês de outubro/2020.

13ª cesta alimentação: Crédito na mesma data disposta no Acordo Coletivo da Fenaban (CCT).

 

FONTE: atarde.uol.com.br  
 
 

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