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Justiça de Vitória da Conquista nega liminar da APLB a cerca do retorno das aulas
Na ação, a APLB afirma que “a pandemia que assola o país está em escalada crescente e o retorno às aulas de forma presencial põe em risco toda a classe de professores”
Quinta-Feira, 15 de Julho de 2021

A Justiça de Vitória da Conquista negou o pedido de suspensão do decreto 21.192 realizado pela APLB Sindicato dos Professores a fim de evitar o retorno das aulas na região. A determinação foi promulgada pela juíza de Direito Solange Maria Almeida Neves, da 1ª Vara da Fazenda Pública do município.

Na ação, a APLB afirma que “a pandemia que assola o país está em escalada crescente e o retorno às aulas de forma presencial põe em risco toda a classe de professores”.

Em aversão dos argumentos do Sindicato, a Procuradoria Geral do Município informou que a Prefeitura local está considerando a queda da taxa de transmissão em Vitória da Conquista, que de acordo com o boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria da Saúde de Vitória da Conquista na terça-feira (13), foram registrados 153 novos casos e 60 pessoas se recuperando da Covid-19 na região, totalizando 33.017 casos confirmados desde o início da pandemia.

Ainda de acordo com o boletim, não foram registrados mortes pela doença.

Tendo em vista esses números, os órgãos municipais repensam a retomada do ensino. A volta às aulas na região, conforme a Procuradoria Geral, será realizada em conjunto com as medidas sanitárias e a fiscalização do cumprimento delas, através das Secretaria Municipais da Educação e da Saúde.

Em sua decisão, a juíza Solange Neves anotou que a análise da sucessão de atos normativos editados pelo município, em regime de cognição sumária, permitiu observar “que a municipalidade está adotando, dentro das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30 da CF/88, as providências que entende necessárias e adequadas para poder harmonizar as medidas de combate à expansão da pandemia, com o retorno das atividades escolares presenciais que, dentro da sociedade, mostram-se imperativas do ponto de vista da educação, convivência e interação social e saúde psicológica de crianças e adolescentes”.

Para a magistrada, “não se ignora que a situação de pandemia, ora vivenciada, impôs drásticas alterações na rotina de todos, atingindo a normalidade do funcionamento de todos os setores públicos e privados do próprio Estado, em suas diversas áreas de atuação. Todavia, em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, sempre em respeito à competência de cada ente da federação”.

Por fim, a titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu a tutela provisória de urgência, por ausência dos requisitos necessários para tal, ou seja, a Prefeitura de Vitória da Conquista age de acordo com as boas medidas.

 

FONTE: www.trbn.com.br  
 
 

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