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Portaria extingue necessidade de procuração pública a segurados do INSS
Sexta-Feira, 03 de Setembro de 2021

No dia 20/08/2021, foi publicada uma importante portaria em favor dos segurados do INSS, assim como para o exercício da advocacia.
 
A portaria 1.341, prevê o fim da necessidade de realização de procuração por instrumento público outorgada a advogados com inscrição válida na OAB, por requerentes analfabetos, ou pessoas com deficiência visual, ou física que a impeçam de assinar.
 
Será possível realizar instrumento de representação para esses segurados, por meio de instrumento particular, ou documentos de outorga com assinatura a rogo (a pedido) na presença de 2 testemunhas, as quais deverão assinar, conjuntamente com um terceiro que assinará em nome da pessoa interessada.
 
Segundo Dr. Bruno de Almeida Freitas, advogado especialista em direito previdenciário, “A portaria representa um grande avanço para os requerimentos administrativos. Antes da portaria, para essa classe de segurados só era permitido a outorga de poderes através de procuração pública, o que representava um tempo maior nos cartórios e um custo extra que em regra era assumido pelos escritórios. A partir da portaria teremos uma economia de tempo e financeira.”
 
Importante destacar, que a dispensa também é aplicável nos casos de representações decorrentes de Acordos de Cooperação Técnica mantidos pela OAB com o INSS, para fins de requerimento de benefícios e serviços, quando estas se fizerem representar por meio de Termo de Representação e Sigilo de Informações Previdenciárias.

 

FONTE: www.bnews.com.br  
 
 

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