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Empresas passam a exigir comprovante de vacinação de funcionários na Bahia
Trabalhador que recusa tomar vacina pode ser demitido por justa causa
Quinta-Feira, 16 de Setembro de 2021

Não é só a prefeitura de Salvador e o governo da Bahia que prometem exigir o chamado passaporte da vacina para acesso a locais públicos. Empresas baianas ou que atuam no estado já começaram a se movimentar para exigir dos funcionários a comprovação de que tomaram o imunizante contra a covid-19. A reportagem conseguiu mapear pelo menos cinco casos, nos quais os empresários só contratam profissionais vacinados ou até prometem tomar ‘medidas cabíveis’ contra os negacionistas.

O Hype Bar é um deles. Localizado no Jardim dos Namorados, o espaço ficou conhecido no mês passado por exigir comprovante de vacinação dos clientes. Isso também se estende, é claro, para os trabalhadores, que estão todos com a primeira dose aplicada, segundo o empresário e DJ Rodrigo Bouzon. “Solicitamos tanto pra eles [funcionários] quanto pra todos os clientes que apresentem a carteira de vacinação”, explica o rapaz.
“Negar a vacina é desrespeitar milhões de vidas perdidas para o vírus e corroborar com o cenário de prejuízos em todo o país. Acreditamos que a vacinação é a única possibilidade de, finalmente, voltarmos às festas e grandes eventos", conclui.

No Hospital Espanhol, também há exigência da vacinação. Por ser uma unidade de saúde exclusiva para tratamento de casos de covid-19, ter os trabalhadores vacinados é fundamental. Atualmente, quase 100% do quadro está imunizado com as duas doses. A totalidade ainda não foi atingida, pois quem foi recentemente contratado aguarda o prazo para tomar o reforço do imunizante.  

O hospital também exige o cartão de vacinação na contratação e as pessoas que ainda não tomaram a vacina são encaminhadas a tomar durante o processo de admissão. “Não houve nenhum caso de recusa e, se houver, a orientação é que o profissional assine um termo de recusa e a empresa pode tomar as medidas cabíveis, inclusive com respaldo para o encerramento do contrato”, explica Fabiana Daltro, gerente Administrativa e Financeira do Hospital Espanhol.  
Já no Colégio Villa Global Education, localizado na Avenida Paralela, 100% do corpo de funcionários está imunizado com a primeira dose e outros 80% com a segundo dose. Por lá, esse acompanhamento é feito através do preenchimento de um formulário interno em que o trabalhador comunica a data em que tomou as doses. “Não foi necessária muita divulgação, pois todos estavam muito ansiosos e esperançosos pela vacina, pelo retorno presencial e pela volta das crianças à escola”, disse Juliana Cavaliere, gestora de Estratégia e Produtividade.

A empresa também exige o comprovante de vacinação na contratação de novos colaboradores. “Entendemos que a vacina é mais uma forma de prevenir a contaminação e garantir a segurança da nossa comunidade escolar, pais, alunos, professores e colaboradores”, destaca Cavaliere.
A partir de novembro, GOL vai demitir profissionais que não forem vacinados
Sediada no Rio de Janeiro, mas com funcionários que trabalham na Bahia, inclusive no Aeroporto de Salvador, a GOL Linhas Aéreas Inteligentes começará a desligar, a partir de novembro, os trabalhadores que não tomarem vacina sem ter uma justificativa médica para o ato. “Todos os colaboradores que não reportarem a vacinação poderão ter seu contrato de trabalho encerrado, após avaliação da empresa”, diz a GOL, em nota.  

O controle de quem foi vacinado é feito através da obrigatoriedade dos colaboradores em reportar as datas de imunização, anexando ainda a carteira de vacinação disponibilizada pelo  Conecte SUS. "Já temos mais de 80% do time vacinado com a primeira dose e esperamos que, até o final de outubro, atinjamos a imunização completa. Quem tiver alguma contraindicação a vacina pode apresentar o motivo do impedimento”, explicou.
Outra empresa que tem exigido a vacinação dos seus funcionários é a petroquímica Braskem, que atua no Polo Industrial de Camaçari. Lá, só pode trabalhar presencialmente quem já tomou a dose única ou as duas doses da vacina.

“O integrante precisa esperar um período de 14 dias após a aplicação da última dose ou 30 dias, caso se enquadre em alguma comorbidade. Além disso, ele precisa ser liberado pelo corpo médico da Braskem”, afirmou a empresa, em nota.

Um funcionário, que não quis ser identificado, explicou como é a atuação da companhia. “Meus líderes, apesar de estarem vacinados, ainda não puderam ir para o escritório. Todo dia temos que responder um ‘checklist’ para dizer se estamos com algum sintoma e, se for o caso, eles entram em contato. Num portal, nós registramos as datas da vacinação. É bom, pois realmente estão preocupados. O ruim é que são extremamente rígidos. Não conheço outra fábrica do Polo que esteja assim”, diz.   

Quem recusa tomar vacina pode ser demitido por justa causa  
Se a empresa exigir, não vai ter negacionista no seu quadro de colaboradores. É que ela tem respaldo, por lei, para demitir o profissional que se recusar a tomar a vacina contra a covid-19. Isso é, pelo menos, o que explica a advogada Laíne Araújo, professora da Rede UniFTC. “No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a vacinação obrigatória por entender se tratar de um direito coletivo sobreposto ao interesse individual”, explica.

A especialista relata que, baseado nessa decisão, há no meio jurídico um posicionamento majoritário no sentido de conceder o direito das empresas quererem a vacinação dos seus funcionários. Quem não atender às exigências pode ser demitido por justa causa. “Se ele recusar a tomar a vacina sem uma justificativa plausível, mas sim por convicção religiosa ou ideológica, corre sérios riscos de perder o emprego”.

“É dever do empregado se submeter as regras de saúde, segurança do trabalho e prevenção de acidentes adotadas pela empresa. Não seguir essas regras é considerado uma falta grave”, acrescenta.  

Ser demitido por justa causa não é um bom negócio, pois o trabalhador não terá direito a uma série de benefícios, como seguro-desemprego, aviso prévio e multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “Ele vai poder receber apenas verbas rescisórias minguadas. Basicamente, é o saldo de salário pelos dias trabalhados e ainda não remunerados, as férias vencidas e horas extras não compensadas”, aponta. 

 

FONTE: www.correio24horas.com.br  
 
 

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