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MP aponta irregularidades em seleção para bolsa em Guanambi
Município ofertou bolsas a beneficiários vinculados a políticos da região
Quarta-Feira, 02 de Fevereiro de 2022

O Ministério Público da Bahia apontou irregularidade em seleção de estudantes para o programa ‘Bolsa Universitária’ no município de Guanambi e recomendou a anulação de todas as etapas e atos de seleção nesta terça-feira, 1º.

Segundo a promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires, o MP recebeu representação noticiando que o município ofertou bolsas estudantis especificamente para o curso de medicina da Faculdade FIP Guanambi, tendo como beneficiários pessoas vinculadas a políticos da região, empresários, parentes de agentes públicos municipais, em nítida violação aos princípios da administração pública.

“O curtíssimo espaço de tempo entre a publicação do referido edital no Diário Oficial do Município, em 20 de janeiro deste ano, e o período de dois dias de inscrição, em 24 e 25 de janeiro, além de dificultar o controle da legalidade do certame, impossibilitou a ampla concorrência, necessária para a seleção dos melhores candidatos e atendimento ao interesse público”, destacou Caires.
Ela pontuou que o processo durou apenas seis dias úteis, desde a publicação de edital, inscrições, seleção e entrevista, e foi finalizado, "o que, sem dúvidas, dificultou, dentre outros, o acesso ao programa por pessoas interessadas e o controle e acompanhamento da legalidade das fases do certame pela população e demais órgãos de controle, impossibilitando, inclusive, eventuais impugnações de candidatos supostamente apadrinhados”.

No documento, o MP recomenda ainda que a prefeitura promova em até 20 dias as providências necessárias para sanar as irregularidades e ilegalidades apontadas no edital, publicando novo instrumento convocatório e adote as medidas necessárias para encaminhar Projeto de Lei à Casa Legislativa de Guanambi, visando sanar as irregularidades e inconstitucionalidades na Lei Municipal nº 1.398, de 08 de dezembro de 2021 a fim de adequá-la à lei que instituiu o Prouni, à Lei de Cotas, que garante 50% das vagas para alunos egressos da escola pública, e uma porcentagem para negros, pardos e índios, e à Lei 13.409/2016, que estipula cotas para pessoas com deficiência.

Segundo a promotora de Justiça, dentre as ilegalidades e inconstitucionalidades na Lei Municipal nº 1.398, de 08 de dezembro de 2021, destaca-se o seu art. 2º, §2º3 , que autoriza reservas de vagas para ascendentes, descendentes ou cônjuges de servidores públicos, o que teria facilitado a seleção, realizada em 28 de janeiro, de pessoas vinculadas a empresários, parentes de agentes públicos municipais e a políticos da região de Guanambi.

Além disso, o edital nº 001/20224 estabeleceu que o candidato interessado às bolsas estudantis a serem custeadas pelo erário municipal, necessariamente, precisaria estar matriculado na FIP Guanambi, ter renda familiar igual ou inferior a dez salários-mínimos para os cursos de medicina, odontologia e medicina veterinária, e de cinco salários-mínimos para os demais cursos, o que segundo o MP afronta a Lei nº 11.096/2005, que instituiu o Programa Universidade para Todos (PROUNI), que prevê bolsa de estudo integral a candidatos cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até  um salário-mínimo e meio e  três salários-mínimos para bolsas de estudos de 50%.

 

FONTE: atarde.uol.com.br  
 
 

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