Prefeituras     Câmaras     Outras Entidades
 
 
 
SEJA BEM VINDO A TRIBUNA ONLINE
GUANAMBI/BAHIA - Quarta-Feira, 23 de Outubro de 2024
 
 
 
ONDE ESTOU: PÁGINA INICIAL > NOTÍCIAS
 

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

   
 
 

EDITAIS

NOTÍCIAS

 

Pensão por morte do INSS pode não ser vitalícia; confira as regras
Quinta-Feira, 01 de Setembro de 2022

Benefício previdenciário pago após a morte de um contribuinte do INSS para cônjuge ou dependentes, a pensão por morte, ao contrário do que muitos podem pensar, não é vitalícia em todos os casos.

A extensão do pagamento varia de quantas contribuições a pessoa falecida fez, a idade dos dependentes, do cônjuge e o tempo de casamento ou união estável.

Dependentes
No caso dos dependentes menores de idade, o pagamento vai somente até completarem 21 anos, não importando se cursam ensino superior ou não. O mesmo vale para irmãos. A única exceção está no filho ou irmão com condição de invalidez, ou deficiência constatada antes do falecimento do familiar.


Cônjuge
No caso do cônjuge, o pagamento da pensão pode ser vitalício mas pode durar somente quatro meses, caso o falecido tenha contribuído para o INSS por menos de 18 meses ou se o casamento ou união estável tiver durado menos de dois anos.

Caso o segurado tenha feito mais de 18 contribuições e o relacionamento tiver durado mais de dois anos, o prazo para o pagamento varia de acordo com a idade do dependente.

Confira a tabela abaixo:


Idade do dependente    Duração da pensão por morte
Menos de 22 anos    3 anos
Entre 22 e 27 anos    6 anos
Entre 28 e 30 anos    10 anos
Entre 31 e 41 anos    15 anos
Entre 42 e 44 anos    20 anos
45 anos ou mais    Vitalícia

 

FONTE: www.istoedinheiro.com.br  
 
 

ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

   
 
    © 1999-2024 TRIBUNA ONLINE