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Apesar de aprovar contas de convênio, TCE-BA imputa débito à Prefeitura de Palmas de Monte Alto
Terça-Feira, 13 de Setembro de 2022

Apesar de ter aprovado a prestação de contas do convênio firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com o município de Palmas de Monte Alto, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (13), impor ressalvas e imputar débito à Prefeitura no valor de R$ 16.276,62.

O objeto do ajuste foi o apoio financeiro para a execução de serviços visando à construção da Praça da Alegria naquele município. As ressalvas foram impostas em virtude da morosidade na regularização da prestação de contas da segunda parcela do convênio.

No julgamento da prestação de contas do convênio, que teve como convenentes a Prefeitura Municipal de Mirante e novamente a Conder, a decisão final foi pela aprovação com ressalvas e recomendações. O objetivo do convênio foi o apoio financeiro para a pavimentação em bloco de concreto sextavado com calçada e meio-fio em vias urbanas daquele município, e as ressalvas foram impostas devido à devolução intempestiva do saldo financeiro remanescente do ajuste convenial, bem como pela apresentação irregular da prestação de contas da terceira parcela. As recomendações foram encaminhadas para a Conder.

A prestação de contas do plano de ação, firmado pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia (SJDHDS), com a Prefeitura Municipal de Candeias, foi aprovada apenas com a expedição de recomendações à secretaria. O objeto do ajuste foi a cooperação financeira visando à concessão de benefícios eventuais e à prestação de serviços socioassistenciais. Ainda no âmbito de ajustes firmados pela administração estadual com prefeituras municipais, foi aprovada de forma plena a prestação de contas do convênio entre a Prefeitura Municipal de Acajutiba e a Conder, que teve como objeto a pavimentação em paralelepípedo com drenagem superficial nas Ruas “A”, “B”, São Paulo e João Machado, no Conjunto João Machado, naquele município.


 

FONTE: politicalivre.com.br  
 
 

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