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STF decide que exigências do FIES valem para novos contratos
Quarta-Feira, 27 de Maio de 2015

Em uma sessão marcada por desentendimento entre os ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por cinco votos a quatro manter as mudanças nas regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para novos contratos. Ficou decidido ainda que as novas regras não podem ser aplicadas para alunos já inscritos no programa e que buscaram a renovação este ano. Também ficou decidido que os estudantes que conseguirem comprovar que tentaram se inscrever no Fies até 29 de março, mas tiveram problemas de acesso ao sistema na internet, terão direito a ter o pedido de inscrição analisado pelo Ministério da Educação mesmo com base nos critérios antigos. Em novembro do ano passado, o governo alterou as regras de adesão ao Fies, programa que fornece financiamento parcial para cursos superiores em universidades privadas. Com a mudança de novembro, é exigida uma nota mínima no Enem para que o aluno possa participar do programa de financiamento oferecido pelo governo. O julgamento no Plenário do Supremo foi apertado com cinco votos pela manutenção das regras contra quatro votos contrários. A análise do caso foi retomada nesta quarta-feira, 27, após suspensão no início do mês por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que abriu divergência do voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso. Barroso entendeu que deveriam ser mantidas as novas regras do Enem para novos alunos que se inscreverem no Fies. Já para Toffoli, as novas regras não poderiam ser aplicadas para alunos ainda não inscritos, mas que já realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em anos anteriores. A divergência aberta por Toffoli foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Teori Zavascki. Teori, que mudou seu voto para concordar com Toffoli, entendia contudo que as novas regras não poderiam ser aplicadas apenas para alunos que fizeram o Enem no ano passado.


 

FONTE: www.politicalivre.com.br/Foto-veja.abril.com.br  
 
 

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