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Bahia tem 205 farmácias irregulares
95% delas estão no interior do estado
Segunda-Feira, 08 de Agosto de 2016

Imagine você precisar de uma farmácia comprar um medicamento e, ao entrar no estabelecimento, deparar-se com itens como pneus, ração para animais, inseticidas e baterias. Isso sem contar a falta de um farmacêutico credenciado no local, o funcionamento sem a certidão de regularidade emitida pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia (CRF-BA) e o alvará da vigilância sanitária permitindo a operação do espaço. Isso acontece nas chamadas farmácias clandestinas.
Essa, de acordo com o próprio CRF-BA, é uma realidade existente em 205 estabelecimentos na Bahia, sendo 95% delas no interior do estado, em cidades como Érico Cardoso, Paramirim, Caturama e Abaíra, na região centro oeste, além de Itaberaba, na Chapada Diamantina. Em Salvador, são cerca de 10 pontos que estariam nesta mesma situação, principalmente nos bairros periféricos do subúrbio ferroviário, a exemplo de Alto de Coutos.
“Isso é um grande risco para a sociedade baiana e brasileira no geral, principalmente por que nesses lugares podem estar sendo vendidos, inclusive, medicamentos falsificados ou contrabandeados”, alertou o presidente do CRF-BA, José Martinelli Júnior. Dentre os produtos citados estão àqueles voltados para a ereção masculina, a exemplo do Viagra, Ciallis e Pramil.
Contudo, ainda de acordo com Martinelli, fiscalizações do conselho em parceria com órgãos como a Vigilância Sanitária de cada município, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Procon e a Polícia Federal têm feito com que o número de estabelecimentos clandestinos tenha caído e desde 2009, quando o número era superior a 800. Nesse mesmo ano foi formalizado, junto ao Ministério Público Estadual (MPE), um Termo de Cooperação para a fiscalização desses locais.
No caso de receptação de medicamentos ou a venda de produtos impróprios para consumo, o dono do estabelecimento está sujeito a multa e até mesmo a prisão. “Mas há casos em que o próprio dono se compromete a resolver o problema através de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). Nosso trabalho é de parceria com os demais órgãos quando há uma situação de risco que possa envolver os demais agentes. Nosso intuito é o de proteger o consumidor”, disse coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor (Ceacon), o promotor Roberto Gomes.
“O problema é que grandes redes, pelo Brasil, ainda se valem de liminares ”, ressaltou a coordenadora de fiscalização do CRF-BA, Lorena Almeida. Segundo ela, cabe ao órgão, apenas, fiscalizar a autuação do profissional da área, além de checar se o estabelecimento possui o devido registro junto ao Conselho.
A resolução 44/2009 da Anvisa é quem determina o que deve ser comercializado nas farmácias, além do seu funcionamento e prestação de serviços. Cabe, tanto a Vigilância Sanitária, quanto a própria agência federal, o fechamento ou interdição de estabelecimentos por conta de irregularidades quanto as condições de operação do espaço.
Com relação aos farmacêuticos e as empresas em si, as irregularidades cometidas pelos donos das farmácias podem ensejar multas que variam de um salário mínimo (R$ 880) até o valor R$ 1.050. Dentre os tipos de autuação estão : não ter farmacêutico em nenhum horário, ter farmacêutico em apenas um turno, ausência do farmacêutico mesmo quando ele já tiver sido contratado pela empresa, não reposição do profissional quando o titular estiver de licença temporária ou a farmácia não tem o devido registro junto ao Conselho Regional de Farmácias.
Ainda há, conforme explica Lorena Almeida, farmácias que são consideradas irregulares. São aquelas que apresentam registro, mas que não avisam ao Conselho quando do desligamento do profissional que atuava na empresa e não contratam um novo para reposição. “Uma farmácia só pode ficar sem esse tipo de profissional por, no máximo, 30 dias, que é um período em que as empresas tem para se adequar”, comentou. Nesse período, porém, o estabelecimento não pode comercializar medicamentos controlados assim como não pode fazer a chamada “intercambialidade” de medicamentos de marca por genéricos.
“A primeira coisa a se fazer é procurar saber se, no local, tem um farmacêutico devidamente registrado no Conselho”, aconselhou Mário Martorelli Júnior, presidente do Conselho Regional. Já se o cliente perceber quaisquer irregularidades na farmácia que for comprar algum produto, Lorena sugere que o mesmo pode fazer uma denuncia no site crf-ba.org.br,relatando a situação.

 

FONTE: www.tribunadabahia.com.br/Foto-www.saudedicas.com.br  
 
 

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