Prefeituras     Câmaras     Outras Entidades
 
 
 
SEJA BEM VINDO A TRIBUNA ONLINE
GUANAMBI/BAHIA - , 10 de Julho de 2026
 
 
 
ONDE ESTOU: PÁGINA INICIAL > NOTÍCIAS
 

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

   
 
 

EDITAIS

NOTÍCIAS

 

Especialista em direito público diz que decreto de prefeito de Guanambi é nulo
Terça-Feira, 03 de Janeiro de 2017

O decreto do prefeito de Guanambi, Jairo Magalhães, chamou a atenção de seguidores de outras religiões e recebeu duras críticas. O gestor, inclusive, pode ser alvo de uma ação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça da Bahia por parte do Ministério Público estadual (leia aqui).
 
A reportagem do Bocão News entrou em contato com o advogado Pedro Sales, do escritório Masp Rocha Advogados. Segundo o especialista em direito público, o decreto de Jairo Magalhães "afronta a Constituição da República de 1988, seja por violar o Estado Laico, previsto no artigo 19, inciso I, do texto constitucional, seja por ferir o princípio da impessoalidade, que tem previsão no artigo 37, caput, também da Constituição”.
 
Pedro Sales explicou que o principio da laicidade do Estado não necessariamente significa antirreligiosidade, porém “não se permite a escolha de uma religião em detrimento das outras”. "Ao ‘entregar as chaves do município’ ao Deus sobre o qual recai sua crença, o prefeito de Guanambi estabeleceu laços entre o poder público e sua religião, desrespeitando a vedação constitucional”, explicou.Agravando ainda mais a situação, o prefeito recém-empossado cancelou “em nome de Jesus, todos os pactos realizados com qualquer outro Deus ou entidades espirituais”. Sobre essa parte, o advogado relatou que o gestor “discriminou as demais religiões, violando também o princípio constitucional-administrativo da impessoalidade". Segundo tal princípio, deve haver igualdade de tratamento da administração com relação aos administrados. "É dizer: a atuação administrativa deve ser impessoal e genérica, sem favorecimentos ou discriminações, com vistas a satisfazer o interesse coletivo”, considerou.
 
O especialista em direito público afirmou que o decreto do prefeito Jairo Magalhães “é inconstitucional”. “É nulo e pode ser suprimido do ordenamento jurídico a qualquer tempo por decisão judicial ou pela própria administração municipal, acaso reconheça o equívoco da medida”, apontou. Por fim, o advogado Pedro Sales destacou: “deve-se respeitar e tratar de igual forma todas as expressões religiosas”.

 

FONTE: www.bocaonews.com.br  
 
 

ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

   
 
    © 1999-2026 TRIBUNA ONLINE