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EX-PREFEITO BIDA CONDENADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Sexta-Feira, 29 de Setembro de 2017

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desde o mês de julho de 2014, manteve condenação de prisão de “Bida”, pela prática de crimes contra a administração pública, pelo fato dele ter se apropriado, e permitido que outros também se apropriassem, dolosa e criminosamente de dinheiro público, entre os meses de janeiro e julho de 2008, num esquema envolvendo servidores municipais à época, incluindo a pessoa do então servidor municipal e vice-prefeito naquele período, Sr. Zezinho, que veio a governar Lagoa Real entre os anos de 2013 e 2016.

 

Além da pena de prisão, referida decisão determina o ressarcimento de dinheiro ao Município de Lagoa Real e inabilita “Bida” para o exercício de qualquer cargo ou função pública, seja estadual, municipal ou federal, o que implica, inclusive, em inelegibilidade imediata do mesmo para candidatar-se a cargo eletivo, conforme previsão contida no art. 1o, inciso I, letra “L” da Lei 64/90[1] (decisão proferida por órgão colegiado).

 

Desse modo, a inelegibilidade de “Bida” começou a contar desde julho de 2014 e somente findará após transcorrer o prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, o que ainda não ocorreu.

 

Pelos cálculos, Bida somente voltará a se tornar elegível, lá para o ano de 2030.Art. 1º São inelegíveis:

         I - para qualquer cargo:

         (...)

         L) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

Informações de acordo com sentença do Tribunal de Justiça da Bahia.

 

FONTE: www.iguanambi.com.br  
 
 

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